Responsabilidade civil do estado quanto a benesse da saída temporária concedida ao réu preso
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Data
2022-05
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
LEONARDO ITALO SILVA NUNES, RODOLFO CASSIANO SILVA
Orientador
ALEXANDRE SIMÃO DE ARAUJO
Coorientador
Resumo
Consiste a Responsabilidade Civil do Estado quando à Fazenda Pública é passível de obrigação por omissão de seus agentes no desempenho de suas funções aos danos causados a terceiros. Nesse sentido, a benesse saída temporária, concedida ao Réu preso, faz com que o quantitativo de crimes aumente quando os acautelados são colocados em liberdade a curto prazo e levanta o questionamento do instituto Responsabilidade Civil do Estado, frente aos danos causados a terceiros. Todavia, é sabido que o legislador tem como função o aprimoramento das normas e leis, devolvendo à sociedade através das normas e eficiente trabalho da Segurança Pública, a paz social. Mas não é o que acontece na prática pois, a Ressocialização promovida pela Lei de Execução Penal não é aplicada de maneira correta, apesar de oportunizar o apenado à reinserção ao meio social. Não há um preparo educativo dentro do próprio cárcere, com intuito do réu ser recepcionado pela sociedade como cidadão livre. Assim, o benefício saída temporário que deveria ser um método de preparo para a reinserção na sociedade do indivíduo, que se encontra em regimento de pena, culmina novas ou reincidência de práticas criminosas pelo simples fato do mesmo não possuir oportunidades, diante a sociedade, que aos olhos já não o enxerga bem devido ao sistema de rotulagem. Nesse diapasão, a saída temporária que visa a beneficiar o réu preso para prepará-lo à ressocialização definitiva, torna-se mais uma causa negativa social. No fim acaba sendo o Estado o responsável por promover a Segurança Pública como garantia de direitos fundamentais inseridos na Constituição Federal e também a Responsabilidade Civil frente aos crimes praticados pelos presos que estão sob sua tutela.
Palavras-chave
RESPONSABILIDADE, ESTADO, REU PRESO, JURISPRUDENCIAS, SEGURANÇA