Estabilidade do empregado após o cessamento da aposentadoria por incapacidade permanente acidentária

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Data

2023-12

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

GONÇALVES, Jéssica Barbosa

Orientador

HASSAN, Nadila da Silva

Coorientador

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso teve como foco principal a estabilidade provisória do trabalhador após o encerramento da aposentadoria por incapacidade permanente. Isso ocorre devido à alta incidência de acidentes de trabalho em nosso país, que frequentemente deixam os trabalhadores incapacitados para suas atividades laborais, resultando na concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por incapacidade permanente, também denominada aposentadoria por invalidez. Entretanto, a estabilidade do empregado após o cancelamento da aposentadoria por invalidez é um tema controverso na doutrina, uma vez que há aqueles que interpretam literalmente o artigo 118 da Lei 8.213/91, o qual prevê a estabilidade apenas após o término do auxílio-doença, sem mencionar a aposentadoria por invalidez. No entanto, se analisarmos o artigo 118 da Lei 8.213/91 juntamente com o artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho, súmulas e decisões jurisprudenciais, é possível vislumbrar a possibilidade de estabilidade e garantia de emprego após a recuperação da incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho. Assim, este trabalho teve como metodologia, uma análise bibliográfica e documental das principais divergências doutrinárias, seus fundamentos legais e o entendimento predominante nos Tribunais Regionais do Trabalho. Deste modo, a partir das pesquisas realizadas, foi possível constatar que, apesar das divergências doutrinárias sobre o tema, os Tribunais Regionais do Trabalho entendem que após o cessamento da aposentadoria por invalidez é possível a reintegração do trabalhador, uma vez que este possui estabilidade provisória pelos próximos 12 meses.
The main focus of this final paper will be the worker's temporary stability after the end of retirement due to permanent incapacity. This occurs due to the high incidence of workplace accidents in our country, which often leave workers unable to perform their job duties, resulting in the granting of social security benefits, such as permanent disability retirement, also known as disability retirement. However, the stability of the employee after the cancellation of disability retirement is a controversial topic in doctrine, as there are those who interpret Article 118 of Law 8.213/91 literally, which provides for stability only after the end of sickness benefits, without mentioning disability retirement. Nevertheless, if we analyze Article 118 of Law 8.213/91 together with Article 475 of the Consolidation of Labor Laws, legal precedents, and jurisprudential decisions, it is possible to envisage the possibility of stability and guaranteed employment after recovery from permanent disability resulting from a workplace accident. Therefore, this work will conduct a bibliographical and documentary analysis of the main doctrinal divergences, their legal foundations, and the prevailing understanding in the Regional Labor Courts. As a result, based on the conducted research, it was possible to verify that, despite doctrinal divergences on the subject, the Regional Labor Courts understand that after the cessation of disability retirement, it is possible to reinstate the worker, since it has provisional stability for the next 12 months.

Palavras-chave

acidente de trabalho, aposentadoria por incapacidade permanente, estabilidade

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