Depósito judicial do imposto predial e territorial urbano: efeitos fiscais
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Data
2021-12-08
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Peiter, Débora Cristiane
Orientador
Santhias, Tânia Maria Françosi
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar os efeitos fiscais do depósito judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A pesquisa utiliza do método de procedimento monográfico, de natureza exploratória, qualitativa, com método de abordagem dedutivo. Para chegar à resposta do questionamento foi realizado um estudo a respeito para investigar quais são os efeitos fiscais que decorrem do depósito judicial do valor do crédito do IPTU à luz do artigo 151 do CTN, onde foram analisados os principais aspectos dos depósitos judiciais em matéria tributária, bem como o depósito judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano e seus efeitos fiscais. Dessa forma, através do presente trabalho busca-se fazer uma avaliação destes efeitos, bem como analisar a súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça. A conclusão alcançada com o presente trabalho de acordo com a jurisprudência do STJ, ocorre com base na premissa que somente o depósito integral e em dinheiro suspende a exigibilidade do crédito tributário. No entanto, a súmula 112, é oriunda do entendimento de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre somente mediante o depósito do montante integral devido, conforme o disposto no artigo 151, II do CTN.
Palavras-chave
IPTU, Súmula 112, Depósito Judicial