Direito ao patrimônio cultural a partir de uma análise crítica das teorias da restauração

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Data

2021-06

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

FASSINE, Marina Alissa Vieira

Orientador

RIBEIRO, Karla Pinhel

Coorientador

Resumo

Os monumentos são patrimônios culturais que, em razão de sua constituição física, sofrem, de forma direta, os impactos provenientes da passagem do tempo. De forma que o agir temporal e o uso da coisa provocam alterações na estrutura física dos artefatos. Em se tratar de um Direito Humano ao patrimônio cultural, os entes edificados devem ser preservados, uma vez que o contato da sociedade para com esses é determinante para o autorreconhecimento dos sujeitos como membro de uma coletividade. Visando propiciar um monumento saudável, capaz de interagir para com a sociedade – no sentido de prestar testemunho da história local –, a retardar os efeitos do tempo, há diversas correntes teóricas que versam sobre conservação e restauro. Ocorre que essas não devem pautar-se meramente em critérios técnicos e estilísticos, mas sim subjetivos. Pois em se tratar de um patrimônio cultural, o objeto jurídico por eles resguardado é a memória coletiva. Desse modo, pretende-se identificar o conteúdo ontológico existente em um monumento, posto que é o conteúdo essencial que possui a capacidade de instigar elementos memoriais. De forma que o ser de um monumento é o objeto legítimo do ato de restauro.

Palavras-chave

Direitos humanos, Patrimônio cultural, Ontologia, Restauro

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