A eficácia dos meios de prova do assédio moral no emprego doméstico
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Teixeira, Marilene Teixeira
Orientador
Santana, Carolina Giovannini Aragão de
Coorientador
Resumo
O presente trabalho trata da eficácia dos meios de prova do assédio moral no emprego doméstico. Empregador doméstico é toda pessoa física ou família que admite trabalhador doméstico, para exercer serviços de natureza não lucrativa e contínua, em seu âmbito residencial e, por outro lado define-se como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Devido à escassez do emprego na atualidade, inúmeras são as situações em que a condição de necessidade faz com que o empregado se submeta a situações humilhantes e ofensivas por parte do empregador. À luz da Lei nº 12.250/06, configura-se assédio moral, todo comportamento abusivo, gesto palavra e atitude, que ameaça por sua repetição, a integridade física ou psíquica de uma pessoa, degradando o ambiente de trabalho. Apesar de serem vários os meios de prova, vale ressaltar que, sendo o dano moral considerado a grosso modo, uma ofensa à personalidade do empregado, tratandose, portanto, de casos de dano psicológico, este são de difícil comprovação e por isso, é um grande problema existente no contexto trabalhista. Para elaboração do estudo foi utilizado o método dedutivo e, como técnica de pesquisa, a documental (análise da legislação, jurisprudência e literatura pertinentes).
O presente trabalho trata da eficácia dos meios de prova do assédio moral no emprego doméstico. Empregador doméstico é toda pessoa física ou família que admite trabalhador doméstico, para exercer serviços de natureza não lucrativa e contínua, em seu âmbito residencial e, por outro lado define-se como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Devido à escassez do emprego na atualidade, inúmeras são as situações em que a condição de necessidade faz com que o empregado se submeta a situações humilhantes e ofensivas por parte do empregador. À luz da Lei nº 12.250/06, configura-se assédio moral, todo comportamento abusivo, gesto palavra e atitude, que ameaça por sua repetição, a integridade física ou psíquica de uma pessoa, degradando o ambiente de trabalho. Apesar de serem vários os meios de prova, vale ressaltar que, sendo o dano moral considerado a grosso modo, uma ofensa à personalidade do empregado, tratandose, portanto, de casos de dano psicológico, este são de difícil comprovação e por isso, é um grande problema existente no contexto trabalhista. Para elaboração do estudo foi utilizado o método dedutivo e, como técnica de pesquisa, a documental (análise da legislação, jurisprudência e literatura pertinentes).
O presente trabalho trata da eficácia dos meios de prova do assédio moral no emprego doméstico. Empregador doméstico é toda pessoa física ou família que admite trabalhador doméstico, para exercer serviços de natureza não lucrativa e contínua, em seu âmbito residencial e, por outro lado define-se como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Devido à escassez do emprego na atualidade, inúmeras são as situações em que a condição de necessidade faz com que o empregado se submeta a situações humilhantes e ofensivas por parte do empregador. À luz da Lei nº 12.250/06, configura-se assédio moral, todo comportamento abusivo, gesto palavra e atitude, que ameaça por sua repetição, a integridade física ou psíquica de uma pessoa, degradando o ambiente de trabalho. Apesar de serem vários os meios de prova, vale ressaltar que, sendo o dano moral considerado a grosso modo, uma ofensa à personalidade do empregado, tratandose, portanto, de casos de dano psicológico, este são de difícil comprovação e por isso, é um grande problema existente no contexto trabalhista. Para elaboração do estudo foi utilizado o método dedutivo e, como técnica de pesquisa, a documental (análise da legislação, jurisprudência e literatura pertinentes).
Palavras-chave
Emprego doméstico, Assédio moral, Eficácia dos meios de prova