O direito de herança nos casos de adoção socioafetiva póstuma
dc.contributor.advisor | Ferrari Júnior, Pedro Adilão | |
dc.contributor.author | Sima, Raquel | |
dc.coverage.spatial | Palhoça | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2017-12-08T00:31:08Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T04:53:12Z | |
dc.date.available | 2017-12-08T00:31:08Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T04:53:12Z | |
dc.date.issued | 2017 | pt_BR |
dc.description.abstract | A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao incluir no ordenamento jurídico brasileiro a concepção de Estado Democrático de Direito, transformou a concepção do direito de família. Instituiu, dentre outros conceitos, o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade, os quais consagram laços de afeto e de solidariedade na convivência familiar, objetivando, em especial, a plena satisfação e o desenvolvimento adequado ao adotado no seio familiar, permitindo sua satisfação pessoal e sua interação social. Assim, em razão de vínculos afetivos que se formam nos grupos familiares, surgiu o fenômeno jurídico, do reconhecimento da paternidade socioafetiva, independente da presença de laços genéticos entre pais e filhos. Atento a tais mutações, o presente trabalho, em forma de procedimento monográfico, realiza uma identificação de mudança desse paradigma social, da possibilidade do reconhecimento da paternidade socioafetiva e seus efeitos no direito das sucessões. O objetivo é o de verificar a possibilidade de ocorrência do direito sucessório ao filho socioafetivo reconhecido posterior à morte do adotante. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, partindo-se de um entendimento universal acerca da filiação, da família, da adoção e dos princípios constitucionais, culminando em uma preposição específica, qual seja a viabilidade do direito à sucessão ao filho socioafetivo reconhecido post mortem. Além do estudo doutrinário, é examinado o entendimento jurisprudencial a respeito do direito de herança nos casos da filiação socioafetiva póstuma, tendo em vista o acompanhamento das mudanças sociais por nossos Tribunais, ainda que não pacificadas. Com a pesquisa realizada, evidencia-se que o ordenamento jurídico pátrio não previu expressamente a filiação socioafetiva post mortem, tampouco a possibilidade do direito à sucessão para esse filho, porém, com a crescente evolução do instituto da família, a construção doutrinária e jurisprudencial, esta última ainda não totalmente pacificada, fez com que a postura atual adotada pela doutrina e jurisprudência, seja no sentido de prevalecer a verdade sociológica e afetiva em detrimento da genética, possibilitando, assim, o direito à sucessão ao filho socioafetivo, em igualdade com os demais filhos, uma vez que o propósito trazido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela lei civil, foi o de extinguir as discriminações, concedendo de forma homogênea os direitos advindos da relação de filiação, ainda que após a morte do adotante. | pt_BR |
dc.format.extent | 73 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6717 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Pedra Branca | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Família | pt_BR |
dc.subject | Adoção socioafetiva | pt_BR |
dc.subject | Sucessão | pt_BR |
dc.title | O direito de herança nos casos de adoção socioafetiva póstuma | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Pedra Branca | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso fechado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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- Monografia Raquel Sima