Indenização por dano moral decorrente da infidelidade conjugal conforme entendimento do tribunal catarinense

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Data

2022-06-24

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Bloemer, Ana Paula

Orientador

Lazendorf, Francisco Luiz Goulart

Coorientador

Cosme, Andréia Catine

Resumo

Esta pesquisa monográfica tem como área temática a indenização por dano moral decorrente da infidelidade conjugal, considerando a união entre duas pessoas com o intuito de constituir família, independentemente de sua forma, seja por casamento ou por união estável, ao qual deve possuir como base a fidelidade e respeito mútuos, preservando a honra e dignidade de ambos os cônjuges. Em casos específicos, ocorrendo a infidelidade conjugal, surge a responsabilidade civil do cônjuge causador do dano, existindo a possibilidade da reparação. Em meio ao contexto, este estudo teve o objetivo de analisar o entendimento do tribunal catarinense nos anos de 2018 a 2022 sobre a possibilidade de indenização por danos morais decorrente da infidelidade conjugal. A metodologia se fez por meio de um levantamento bibliográfico e documental, realizando uma busca pelos julgados no site do TJSC, encontrando seis julgamentos que contemplassem os requisitos inerentes a esta pesquisa. Os resultados demonstraram que quatro julgamentos não foram favoráveis ao pagamento de danos morais decorrente de infidelidade conjugal, enquanto que outros dois se fizeram favoráveis. Conclui-se que de acordo com o entendimento do tribunal, o dano moral por infidelidade conjugal é devido em casos de situações vergonhosas, de desgosto, ofensa à honra, imagem ou integridade física ou psíquica, desde que devidamente comprovados estes e a infidelidade.

Palavras-chave

Direito de Família, Casamento, Infidelidade, Responsabilidade Civil, Dano Moral

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