Agravo de instrumento no novo CPC: Natureza do ROL
dc.contributor.advisor | Cortiz da Silva, Denis | |
dc.contributor.author | Lavado, Andressa | |
dc.coverage.spatial | NPJ digital - TCC | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2022-12-05T16:40:33Z | |
dc.date.available | 2022-12-05T16:40:33Z | |
dc.date.issued | 2022-11-30 | |
dc.description.abstract | O presente trabalho possui como finalidade analisar a natureza do rol de interposição do Agravo de Instrumento pela ótica da Teoria da Taxatividade Mitigada do Agravo de Instrumento, conforme conclusão do julgamento do Recurso Especial 1.0704.520, sob o procedimento dos recursos repetitivos, perante o Superior Tribunal de Justiça e sua ampliação à Lei esparsa de Recuperação de Empresas e Falências. A Ministra Relatora Dra. Nancy Andrighi, em dezembro de 2018, com a conclusão do julgamento do Recurso Especial 1.0704.520, definiu o conceito da natureza de taxatividade mitigada do rol previsto no artigo 1.015 do Código de Processo Civil vigente, possibilitando a interposição do Agravo de Instrumento em hipóteses diversas daquelas inicialmente elencadas. Cabe destacar, que a interpretação inicial adotada com o advento do novo Código de Processo Civil era de taxatividade restritiva das possibilidades da interposição do Agravo de Instrumento, contudo e motivados principalmente pela insuficiência e desconformidade com as normas fundamentais do processo civil, verificou-se inúmeras questões de urgência fora do rol do artigo 1.015 do CPC e necessárias de apreciação pelo duplo grau de jurisdição, de forma imediata, tornando inadequada a interpretação pela taxatividade restritiva. Tal decisão afetou inclusive a interpretação das possibilidades recursais no âmbito da Recuperação de Empresas e Falências regidas pela Lei 11.101/2005, mantendo de forma extensiva a possibilidade de interposição do Agravo de Instrumento no microssistema de insolvência, motivados, principalmente, pela impossibilidade de sanear e revisar decisões interlocutórias em seara sentencial. Observa-se que a questão sobre a interpretação taxativa do rol no âmbito do processo civil permanecerá, todavia, deverá ser mitigada, na medida que as indagações suscitadas durante o curso do processo demonstram urgência pela matéria, independentemente de estarem ou não elencadas na lista prevista do art. 1.015 do Código de Processo Civil. As críticas e apontamentos durante o artigo, visam demonstrar que desde a promulgação do novo Código de Processo Civil, há divergência jurisprudencial e doutrinária na hermenêutica jurídica que deveria ser utilizada na interpretação do artigo 1.015, sendo possível encontrar, tanto em Tribunais e Obras jurídicas, a definição do rol como: taxativo com interpretação restritiva; taxativo com interpretação extensiva ou analógica e, por fim, meramente exemplificativo. 9 Deste modo, diante do reiterado debate sobre o tema nos Tribunais Superiores, instaurou-se a uniformização pelo procedimento de recursos repetitivos, analisado de forma exauriente e atrelado aos efeitos erga omnes a Lei esparsa do sistema jurídico de insolvência (Lei 11.101/2005), que ampliou a extensão do rol, não somente pela matéria, como também, pelo grau de urgência da questão. | pt |
dc.format.extent | 30 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/27253 | |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.rights | Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Agravo de Instrumento | pt_BR |
dc.title | Agravo de instrumento no novo CPC: Natureza do ROL | pt_BR |
dc.type | Artigo Científico | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | São Judas / Mooca | pt_BR |
local.contributor.coadvisor | Barbieri, Luigi | |
local.dateissued.semester | 2 | pt_BR |
local.modalidade.estudo | Presencial | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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