A utilização do argumento de autoridade no Tribunal do Júri
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Rupp, Thamires Cristina Lôndero
Orientador
Cherem, Cristiane Goulart
Coorientador
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso objetivou discutir as diferentes visões acerca da possibilidade ou não de utilização do argumento de autoridade em plenário do Tribunal do Júri, a partir da compreensão do art. 478, do Código de Processo Penal. Para tanto, analisou-se o histórico do instituto do Tribunal do Júri, bem como o seu atual procedimento, alterado pela Lei n. 11.689/2008, mas, sobretudo, acerca das vedações trazidas pelo referido art., sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo no presente estudo, com o uso da técnica de pesquisa documental e bibliográfica. Como proposto, a pesquisa possibilitou a verificação das diferentes posições adotadas pela doutrina, bem como pelos Órgãos de Justiça. A Ciência Jurídica, por sua vez, não utiliza posição de dualidade definida. Por ser argumentativa, os entendimentos adotados derivam da capacidade de convencimento de cada parte. Logo, conclui-se que as posições adotadas doutrinária e jurisprudencialmente, caracterizam verdadeiro paradoxo acerca da possibilidade de utilização do argumento de autoridade em plenário do Tribunal do Júri.
Palavras-chave
Tribunal do Júri, Argumento de Autoridade, Nulidade