Medidas atípicas do artigo 139, IV, do CPC e os limites aos poderes conferidos ao julgador
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2021-11-24
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Soares, Renato Ribeiro
Orientador
Ribeiro, Fernanda Prata Moreira
Coorientador
Resumo
Este estudo tem por objetivo a análise das medidas consagradas no artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, de modo a averiguar os poderes conferidos ao magistrado para se valer de todas as medidas para assegurar a efetividade da execução. Assim, faz-se necessário compreender as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias, bem como o poder conferido ao magistrado pelo legislador. A pesquisa classifica-se como dedutiva, descritiva e bibliográfica. Constata-se que o inciso IV, do art. 139 do Código de Processo Civil é um dispositivo genérico e que repercute no ordenamento jurídico exatamente pelos amplos poderes que confere ao julgador. Por isso preconiza-se que as medidas atípicas somente podem ser utilizadas quando esgotados os meios tradicionais, típicos de execução, sob pena de consagrar arbitrariedades por parte dos julgadores na condução do processo executivo e desvirtuar a própria razão de ser das medidas atípicas.
Palavras-chave
Execução, Medidas atípicas, Juiz, Poderes, Limites