Medidas atípicas do artigo 139, IV, do CPC e os limites aos poderes conferidos ao julgador

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Data

2021-11-24

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Soares, Renato Ribeiro

Orientador

Ribeiro, Fernanda Prata Moreira

Coorientador

Resumo

Este estudo tem por objetivo a análise das medidas consagradas no artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, de modo a averiguar os poderes conferidos ao magistrado para se valer de todas as medidas para assegurar a efetividade da execução. Assim, faz-se necessário compreender as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias, bem como o poder conferido ao magistrado pelo legislador. A pesquisa classifica-se como dedutiva, descritiva e bibliográfica. Constata-se que o inciso IV, do art. 139 do Código de Processo Civil é um dispositivo genérico e que repercute no ordenamento jurídico exatamente pelos amplos poderes que confere ao julgador. Por isso preconiza-se que as medidas atípicas somente podem ser utilizadas quando esgotados os meios tradicionais, típicos de execução, sob pena de consagrar arbitrariedades por parte dos julgadores na condução do processo executivo e desvirtuar a própria razão de ser das medidas atípicas.

Palavras-chave

Execução, Medidas atípicas, Juiz, Poderes, Limites

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