A Possibilidade Jurídica Constitucional Do Cômputo De Serviço Rural À Pessoa Que O Tenha Exercido Enquanto Menor De 12 Anos
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SANTOS, Gabriel Morais dos
REIS, Luan Bueno
Orientador
COSTA, Nívea Andreza de Oliveira
Coorientador
Resumo
O artigo aborda a possibilidade jurídica constitucional do cômputo de serviço rural
realizado por menores de 12 anos como tempo de contribuição para fins previdenciários.
Destaca a ineficácia da Lei nº 8.212/1991 para tanto, ao não contemplar o trabalho rural de
menores de 12 anos, gerando discussões nos tribunais e na esfera administrativa. O objetivo
principal é analisar a viabilidade jurídica dessa consideração à luz dos princípios
constitucionais. São discutidos os critérios previdenciários para a aposentadoria rural, com
ênfase na idade mínima para o início do trabalho rural. A legislação estabelece 16 anos como
idade mínima, mas há debates sobre a possibilidade de reconhecer o trabalho rural realizado
por menores de 12 anos, especialmente após o julgado do Tema 219 da Turma Nacional de
Uniformização (TNU). Sendo a pesquisa realizada teve caráter qualitativo dedutivo. Sendo
devidamente pesquisado mediante leis, normas brasileiras, bem como doutrinas e
jurisprudências dos tribunais. Verificou-se certa incompatibilidade dentre as normas, a
doutrina e a jurisprudência. Todavia, como foi/será exacerbado no artigo, medidas e
entendimentos unos, podem ser realizados para melhor abrangência e eficiência no tema
debatido.
Palavras-chave
trabalho rural, previdência, criança, constitucionalidade