A Possibilidade Jurídica Constitucional Do Cômputo De Serviço Rural À Pessoa Que O Tenha Exercido Enquanto Menor De 12 Anos

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SANTOS, Gabriel Morais dos
REIS, Luan Bueno

Orientador

COSTA, Nívea Andreza de Oliveira

Coorientador

Resumo

O artigo aborda a possibilidade jurídica constitucional do cômputo de serviço rural realizado por menores de 12 anos como tempo de contribuição para fins previdenciários. Destaca a ineficácia da Lei nº 8.212/1991 para tanto, ao não contemplar o trabalho rural de menores de 12 anos, gerando discussões nos tribunais e na esfera administrativa. O objetivo principal é analisar a viabilidade jurídica dessa consideração à luz dos princípios constitucionais. São discutidos os critérios previdenciários para a aposentadoria rural, com ênfase na idade mínima para o início do trabalho rural. A legislação estabelece 16 anos como idade mínima, mas há debates sobre a possibilidade de reconhecer o trabalho rural realizado por menores de 12 anos, especialmente após o julgado do Tema 219 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). Sendo a pesquisa realizada teve caráter qualitativo dedutivo. Sendo devidamente pesquisado mediante leis, normas brasileiras, bem como doutrinas e jurisprudências dos tribunais. Verificou-se certa incompatibilidade dentre as normas, a doutrina e a jurisprudência. Todavia, como foi/será exacerbado no artigo, medidas e entendimentos unos, podem ser realizados para melhor abrangência e eficiência no tema debatido.

Palavras-chave

trabalho rural, previdência, criança, constitucionalidade

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