Transferência do modelo americano ao combate às drogas no Brasil e a definição de porte mínimo na constituição brasileira

dc.contributor.advisorESTEVAM, João
dc.contributor.authorMARQUES, Thalita Moura
dc.contributor.authorSILVA, Brenda de Castro
dc.contributor.authorQUEIROZ, Gabriela Duarte
dc.contributor.authorANDRADE, Ariadne Gomes de Melo
dc.coverage.spatialSão Paulo
dc.date.accessioned2024-02-22T14:14:41Z
dc.date.available2024-02-22T14:14:41Z
dc.date.issued2023-12
dc.description.abstractAntes da década de 90, os EUA adotaram uma abordagem de combate às drogas centrada na proibição e na repressão policial. Isso resultou em políticas que criminalizam fortemente os usuários de drogas, levando a um aumento significativo no encarceramento de não violentos. Internacionalmente, os EUA exerceram pressão sobre outros países para adotarem políticas semelhantes, utilizando acordos bilaterais, cooperação policial e assistência financeira como instrumentos de influência. A Lei de Drogas no Brasil é um tema de grande importância e discussão na atualidade. Desde sua difusão em 2006, a Lei no 11.343 tem sido alvo de críticas por parte de juristas, acadêmicos, profissionais da saúde, agentes de segurança e diversos outros setores da sociedade. A norma, que tem como objetivo disciplinar a prevenção e repressão ao tráfico e uso de drogas, possui falhas que prejudicam a efetividade de sua aplicação, especialmente no que tange na distinção entre o consumo pessoal e o tráfico, o que tem gerado um grande número de prisões de usuários que deveriam ser tratados como dependentes químicos, porém essa lacuna na lei contribui para o aumento da superlotação do sistema prisional brasileiro, em virtude dessa falha na distinção dos crimes de consumo e tráfico de drogas. Diante dessas informações, faz-se necessário uma reforma da lei de drogas que contemple as demandas da sociedade e a realidade do país. O problema central reside na incompatibilidade do modelo norte-americano de combate às drogas com a realidade brasileira. Isso se reflete em políticas que têm falhado em controlar o tráfico de drogas, reduzir o consumo e lidar com questões de saúde pública relacionadas ao uso de drogas. Como resultado, o Brasil enfrentou problemas significativos, incluindo o aumento da violência nas áreas de tráfico, superlotação prisional e estigmatização de usuários de drogas, sem alcançar sucesso substancial na redução do consumo ou da oferta de drogas. A Lei 6.368/76, conhecida como "Lei dos Tóxicos", e a Lei 8.072/90, conhecida como "Lei dos Crimes Hediondos", desempenham um papel fundamental na compreensão do problema identificado. Essas leis contribuem diretamente para a incompatibilidade trazida dos EUA por se basear na repressão e criminalização, uma vez que equiparam o tráfico de drogas a crimes hediondos, promovendo a abordagem proibicionista e contribuindo para o encarceramento em massa de indivíduos envolvidos no tráfico de drogas. Com isso, a influência do modelo norte-americano de combate às drogas nas políticas brasileiras resultou em políticas antidrogas que, embora adotassem algumas características desse modelo, também mantiveram algumas abordagens distintas. No entanto, a falta de consideração pelas características domésticas e sociais do Brasil levou a políticas inadequadas que não conseguiram controlar efetivamente o problema das drogas. Uma abordagem mais equilibrada, que integre aspectos da saúde pública, redução de danos e abordagens de prevenção baseadas em evidências, pode ser mais eficaz na abordagem desse desafio complexo no Brasil.pt
dc.format.extent24
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/41526
dc.language.isopt
dc.subjectRelações Internacionais
dc.titleTransferência do modelo americano ao combate às drogas no Brasil e a definição de porte mínimo na constituição brasileira
dc.typePaper
local.modalidade.estudoPresencial
local.rights.policyAcesso fechado

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