O elemento subjetivo dos crimes previstos no artigo 89 da lei geral das licitações públicas e dos contratos administrativos
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Sombrio, Caroline Fernandes
Orientador
Maia, Giglione Zanela
Coorientador
Resumo
Diante de algumas controvérsias doutrinárias e jurisprudencial acerca do elemento subjetivo dos crimes previstos no artigo 89, da Lei n. 8.666/93, a presente pesquisa monográfica tem por escopo constatar se o crime tipificado no referido artigo é de mera conduta ou se para a sua caracterização é necessário o dolo específico, ou seja, um especial fim de agir, ou ainda se é (in)dispensável o efetivo prejuízo à Administração Pública. Para melhor compreensão, elucida-se sobre os aspectos gerais da Administração Pública, da licitação e dos contratos administrativos. Da mesma forma, explana-se sobre os elementos do crime, apresentando sucintamente sobre os crimes licitatórios, porém, adentrando com ênfase ao crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações. Posteriormente, realizando-se uma análise jurisprudencial dos Tribunais Superiores, mais especificadamente em relação ao Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, visando encontrar a correta interpretação sobre o elemento subjetivo do artigo supracitado.
Palavras-chave
Licitação, Lei 8.666/93, Crimes licitatórios, Art. 89, Dispensa e inexigibilidade