Abandono afetivo possibilidade de responsabilização dos pais e o dever de indenizar.

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Data

2022-07-02

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Santi, Edriane Grahl

Orientador

Tessaro, Andrea Grandini José

Coorientador

Tessaro, Andrea Grandini José

Resumo

O presente artigo pretende discutir o entendimento do Superior Tribunal de Justiça nos processos em que os filhos demandam seus pais, pleiteando danos morais por abandono afetivo e se o respectivo órgão aventa a possibilidade de uma diferença conceitual entre dever de cuidado e a obrigação de amar. A partir do tema, que é repleto de subjetividade e de divergências doutrinárias e jurisprudenciais, será analisado ainda como o Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem se manifestando sobre a temática e como fundamenta suas decisões neste contexto pós-Constituição Federal de 1988, que consagrou diversos princípios norteadores das relações familiares em que se sobressaem os princípios da afetividade, paternidade responsável e melhor interesse da criança e do adolescente. A metodologia, de pesquisa bibliográfica, apresenta um recorte temporal da jurisprudência catarinense, abrangendo o período entre os meses de janeiro de 2020 até abril de 2022

Palavras-chave

abandono afetivo, afetividade, responsabilidade civil

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