Abandono afetivo possibilidade de responsabilização dos pais e o dever de indenizar.
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Data
2022-07-02
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Santi, Edriane Grahl
Orientador
Tessaro, Andrea Grandini José
Coorientador
Tessaro, Andrea Grandini José
Resumo
O presente artigo pretende discutir o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça nos processos em que os filhos demandam seus
pais, pleiteando danos morais por abandono afetivo e se o respectivo
órgão aventa a possibilidade de uma diferença conceitual entre dever
de cuidado e a obrigação de amar. A partir do tema, que é repleto de
subjetividade e de divergências doutrinárias e jurisprudenciais, será
analisado ainda como o Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem
se manifestando sobre a temática e como fundamenta suas decisões
neste contexto pós-Constituição Federal de 1988, que consagrou
diversos princípios norteadores das relações familiares em que se
sobressaem os princípios da afetividade, paternidade responsável e
melhor interesse da criança e do adolescente. A metodologia, de
pesquisa bibliográfica, apresenta um recorte temporal da
jurisprudência catarinense, abrangendo o período entre os meses de
janeiro de 2020 até abril de 2022
Palavras-chave
abandono afetivo, afetividade, responsabilidade civil