Prescrição intercorrente nas ações de execução fiscal: histórico e inconstitucionalidade da Lei 6.830/80
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Data
2021
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Achcar, Frederico
Orientador
Sobierajski, Hernani
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo verificar as circunstâncias em que se opera a prescrição intercorrente nos executivos fiscais, ações em que a Fazenda Pública busca, por meio do Poder Judiciário, a satisfação de um crédito inscrito em dívida ativa. Essa forma de extinção do processo é caracterizada pela inércia da parte autora, que deixou de tomar alguma providência com relação ao andamento do processo, e a consequente decretação da prescrição intercorrente pelo magistrado. Semelhante à prescrição tradicional, a intercorrente, uma vez decretada, exaure as possibilidades de a parte autora reaver seu crédito. Ocorre que essa modalidade de extinção da ação tem como fundamento uma lei ordinária – Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980 - LEF, que acabou por legislar sobre os institutos da suspensão e prescrição tributária, matéria reservada à lei complementar, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988. Esse poder de extinção dos créditos tributários atribuído à LEF provocou muita discussão no mundo jurídico considerando a aparente inconstitucionalidade de uma lei ordinária legislar sobre prescrição quanto aos créditos tributários. A análise pretendida neste Trabalho de Conclusão de Curso apoia-se no cotejo dos normativos, julgados e fundamentos jurídicos pertinentes ao tema e concluí pela inconstitucionalidade da aplicação da LEF na decretação da prescrição intercorrente no âmbito das execuções fiscais.
Palavras-chave
Prescrição intercorrente, Execução fiscal, Extinção do processo, Lei de Execução Fiscal, Código Tributário Nacional