Responsabilidade civil pelos possíveis danos ambientais causados pelo necrochorume e necrolixo decorrentes da atividade cemiterial

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Oliveira, Andrei de

Orientador

Alberton, Keila Comelli

Coorientador

Resumo

Much has been said about the environmental damage caused by men due to their actions, but after death, even if they don't mean to, it's initiated an irreversible process that can cause a lot of envoirnmental pollution by the release of necrochorume and accumulation of necrotrash, when the cemeteries' rules are not acomplished, but, due to the fact that they've closed their legal peronality, they can no longer be held responsible for this. Faced with this situation, we've sought to define who should be held responsible for the environmental damages that human decomposition can cause. To discover this, an exploratory, qualitative method was used, where was studied the doctrine and legislation related to the subject, researched in the jurisprudence of the Federal Court and Justice Court of Santa Catarina verifying the position of these, as well as exemplificating such damages through two practical situations occurred in downtown's public cemetery of Tubarão - SC, and Santa Cruz de Araçatuba cemetery, in Imbituba - SC. It was observed that the administration of these places are generally a responsibility of the city hall or delegated individuals, and in case of environmental damage, they must be repaid by the person in charge of the mentioned individual. It was finally concluded that the civil responsability for environmental damages caused by necrochorume and necrotrash as the result of cemetery activities should be an atribution of the city hall, as well as the person in charge of its administration.
Muito tem se falado acerca dos danos ambientais que o homem causa por suas atividades, mas é após a morte que este, ainda que não queira, inicia um processo irreversível que pode poluir de forma demasiada o meio ambiente por meio da liberação do necrochorume e do acumulo de necrolixo, caso não sejam seguidas as normas relativas aos cemitérios, mas, por ter encerrado sua personalidade jurídica, não pode mais ser responsabilizado por isto. Diante desta situação, buscou-se definir quem deve ser responsabilizado pelos danos ambientais que a decomposição humana causa. Para descobrir isto, foi utilizado método exploratório, qualitativo, onde foi feito estudo na doutrina e legislação atinentes ao assunto, pesquisa na jurisprudência do STJ e TJ/SC verificando o posicionamento destes, bem como fora exemplificado tais danos, por duas situações práticas ocorridas no cemitério público do centro da Cidade de Tubarão - SC, e o cemitério Santa Cruz de Araçatuba, Imbituba - SC. Observou-se que a administração destes espaços cabe em regra ao município, ou a particulares por delegação, e se pela atividade cemiterial ocorrerem danos ambientais, estes devem ser ressarcidos pelo responsável dos entes citados. Concluiu-se por fim, que a responsabilidade civil pelos danos ambientais causados pelo necrochorume e necrolixo decorrentes da atividade cemiterial deve ser atribuída a prefeitura municipal, bem como ao responsável pela administração desta.

Palavras-chave

Responsabilidade por danos ambientais, Cemitérios, Responsabilidade

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