Exceção de Romeu e Julieta: (In) aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro
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Data
2023-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
MEURER, Daniela Ferreira
Orientador
KNOERR , Viviane Coelho de Sellos
Coorientador
LEONEL, Vilson
Resumo
O presente trabalho teve como objetivo geral analisar a possibilidade de aplicação do instituto norte-americano conhecido como Exceção de Romeu e Julieta dentro do ordenamento jurídico brasileiro, que por conseguinte, acarreta na relativização da vulnerabilidade do menor de 14 anos e o afastamento da presunção absoluta no crime de estupro de vulnerável. A pesquisa delineou-se com base principalmente em decisão proferida pelo STJ no ano de 2015, que no âmbito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que a vulnerabilidade deve ser considerada sempre em sua condição absoluta. Nesta pesquisa utilizou-se o método de abordagem dedutivo a nível exploratório e para a coleta de dados foram utilizados os métodos bibliográfico e documental. Para tanto, analisou-se normas, princípios e direitos fundamentais correlatos a proteção do menor e ao procedimento processual penal. Por fim, a presente pesquisa evidenciou que, embora a exceção de Romeu e Julieta ofenda entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça exposto por meio da súmula 595, o próprio tribunal deixa de aplicar este entendimento em determinados casos, quando conferem particularidades no caso concreto, nessa ambiência, o único elemento impeditivo a aplicação deste instituto não é adotada de maneira isonômica. Portanto, concluiu-se que a referida exceção é possível em nosso ordenamento jurídico.
Palavras-chave
Estupro de vulnerável, Exceção de Romeu e Julieta, Vulnerabilidade, Presunção absoluta, Superior Tribunal de Justiça