A inaplicabilidade do acordo de não persecução penal ao crime de maus-tratos contra os animais
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2023-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
CHAVES, Mateus Soares
Orientador
GUIMARÃES, Fábio Luís
Coorientador
GURGEL, Ana Cristina Nilson
Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo verificar a inviabilidade da aplicação do Acordo de Não Persecução Penal ao crime de maus-tratos contra animais domésticos (cães e gatos), tipificado no artigo 32, §1º-A, da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). O Acordo de Não Persecução Penal é um método de solução consensual entre o Ministério Público e o autor de um crime sem violência ou grave ameaça. Esse instrumento foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n. 13.964/19 (Pacote Anticrime), visando despenalizar certas condutas que, em tese, podem ser resolvidas de maneira mais célere e eficiente, evitando assim a persecução penal e o excesso de demandas no Poder Judiciário. Contudo, ainda não está pacificado na doutrina e na jurisprudência acerca da aplicabilidade desse acordo ao crime de maus-tratos contra os animais, o qual é praticado com violência. Por esse motivo, questiona-se se o uso desse acordo respeita ou não os direitos fundamentais dos animais, que são reconhecidos como seres sencientes.
Palavras-chave
acordo de não persecução penal, animais, crime de maus-tratos, medida despenalizadora, senciência, violência