A inaplicabilidade do acordo de não persecução penal ao crime de maus-tratos contra os animais

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Data

2023-12

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

CHAVES, Mateus Soares

Orientador

GUIMARÃES, Fábio Luís

Coorientador

GURGEL, Ana Cristina Nilson

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo verificar a inviabilidade da aplicação do Acordo de Não Persecução Penal ao crime de maus-tratos contra animais domésticos (cães e gatos), tipificado no artigo 32, §1º-A, da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). O Acordo de Não Persecução Penal é um método de solução consensual entre o Ministério Público e o autor de um crime sem violência ou grave ameaça. Esse instrumento foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n. 13.964/19 (Pacote Anticrime), visando despenalizar certas condutas que, em tese, podem ser resolvidas de maneira mais célere e eficiente, evitando assim a persecução penal e o excesso de demandas no Poder Judiciário. Contudo, ainda não está pacificado na doutrina e na jurisprudência acerca da aplicabilidade desse acordo ao crime de maus-tratos contra os animais, o qual é praticado com violência. Por esse motivo, questiona-se se o uso desse acordo respeita ou não os direitos fundamentais dos animais, que são reconhecidos como seres sencientes.

Palavras-chave

acordo de não persecução penal, animais, crime de maus-tratos, medida despenalizadora, senciência, violência

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