(Im) possibilidade da prisão civil do menor devedor de alimentos

dc.contributor.advisorTenfen, Maria Nilta Ricken
dc.contributor.authorSilva, Franco Holanda
dc.coverage.spatialTubarãopt_BR
dc.date.accessioned2019-12-09T18:40:56Z
dc.date.accessioned2020-11-27T03:10:34Z
dc.date.available2019-12-09T18:40:56Z
dc.date.available2020-11-27T03:10:34Z
dc.date.issued2019pt_BR
dc.description.abstractOBJECTIVE: The present monograph aims to analyze the possibility or not of the civil arrest of the minor debtor. METHOD: As for the depth level, the research will be exploratory. Regarding the approach, it will be qualitative in nature. The procedure used for data collection will be the bibliographic as well as the documentary. RESULTS: It was found that, as a rule, the underage parent is responsible for the needs of the child he or she generates, since there is no differentiation in the legislation regarding the underage parent. CONCLUSION: It was concluded that, although there is no prohibition on imprisonment of the incapable person who owes maintenance (emancipated or not), considering that the defaulter is a developing person and, therefore, presumably unable to keep himself or herself financially, as well as in order to respect ECA protections, civil imprisonment of the defaulting feeder is not possible.en
dc.description.abstractOBJETIVO: A presente monografia tem como objetivo geral analisar a possibilidade ou não da prisão civil do menor devedor de alimentos. MÉTODO: Quanto ao nível de profundidade, a pesquisa será exploratória. No que concerne à abordagem, será de natureza qualitativa. O procedimento utilizado para a coleta de dados será o bibliográfico, além do documental. RESULTADOS: Verificou-se que, em regra, o genitor menor de idade é responsável pelas necessidades do filho que venha a gerar, uma vez que não há, na legislação, diferenciação sobre o genitor maior ou menor de idade. CONCLUSÃO: Concluiu-se que, apesar de não existir vedação legal quanto à prisão do incapaz que deve alimentos (emancipado ou não), levando em consideração que o devedor é pessoa em desenvolvimento, e, portanto, presumidamente incapaz de manter a si próprio ou a outrem financeiramente, bem como visando respeitar as proteções previstas pelo ECA, a prisão civil do alimentante inadimplente não é possível.pt_BR
dc.format.extent85 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5908
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDireito - Tubarãopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectPensão alimentíciapt_BR
dc.subjectPrisão civilpt_BR
dc.subjectDevedorpt_BR
dc.subjectMenorpt_BR
dc.title(Im) possibilidade da prisão civil do menor devedor de alimentospt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Tubarãopt_BR
local.rights.policyAcesso fechadopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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