A diferença do direito de concorrência hereditária na sucessão do cônjuge e do companheiro sobrevivente, à luz do príncipio constitucional da pluralidade familiar e do código civil
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Data
2009
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Souza, Wagner Niehues de
Orientador
Camargo, Anna Lúcia Martins Mattoso
Coorientador
Resumo
Faz-se necessário conhecer a diferença existente, na doutrina e na prática entre os direitos do cônjuge e do companheiro. No entanto vale ressaltar que nem sempre foi assim, pois até a década de 90, o companheiro possuía direitos equivalentes ao dos cônjuges. Na analise de alguns doutrinadores o direito retrocedeu, pois o legislador no intuito de dar uma maior ênfase ao casamento, priorizando este, restringiu os direitos do companheiro. Deste modo, o companheiro não foi incluído legalmente no rol de herdeiros necessários. No entanto mesmo a constituição trazendo a figura da união estável como entidade familiar, equiparando a mesma ao casamento na formação familiar. Contudo o art. 1723, CC, expressa em sua redação que a união estável é reconhecida, como entidade familiar, sendo que no art. 1.725, CC determina, em regra, o regime de comunhão parcial de bens e garante direitos a alimentos ao companheiro. Mas, em razão dos julgados pelos Tribunais brasileiros e pelos estudos feitos da Constituição, se verifica-se a igualdade do companheiro e do cônjuge como membro da entidade familiar
Palavras-chave
Companheiros (Direito de família), União estável