A CRIMINOLOGIA DO FEMINICÍDIO: Uma Análise Científico-Empírica Concentrada Na Pessoa Do Criminoso
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Data
2022-12-06
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Débora Marques Da Silva
Orientador
Cristian Kiefer da Silva
Coorientador
Cristian Kiefer da Silva
Resumo
O presente trabalho tem por objeto, único e exclusivo, estudar o contexto jurídico-comportamental da pessoa autora do feminicídio, à luz do que dispõe a Lei 13.104/15, que alterou o art. 121 do Código Penal, criminalizando a ação de matar dolosamente a mulher fundado na questão do seu gênero, em outras palavras, a vítima é morta por ser mulher e, por esta razão, apto a evidenciar o referido tipo penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio, bem como a inclusão no rol dos crimes hediondos. Trata-se de uma abordagem do crime enquanto fato, não do crime enquanto norma e, tampouco, do crime enquanto valor, estas, respectivamente, pertencentes a outras ciências penais tais como o Direito Penal e a Política Criminal. Inicialmente, a ideia é isolar não só a disciplina, mas sim o foco criminológico sobre o sujeito ativo, apesar de a Criminologia ser uma Ciência empírica que estuda o contexto fático total determinativo do aspecto material do Direito Penal, em relação aos comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando, assim, bens jurídicos indispensáveis à sua própria conservação e progresso, ou seja, o pensamento a ser desenvolvido aqui é dar o conhecimento às potenciais vítimas de violência contra mulher e terceiros, qualificados como agentes protetivos eficazes, por meio de padrões e tendências catalogados por estudiosos no tema em tela, para a identificação, em tempo hábil, daqueles que podem praticar especificamente a vertente feminicida e, assim, dar maior concretude à responsabilidade de todos na segurança pública de maneira antecipativa, conforme o preceito ôntico constitucional do art. 144. Afinal, segurança pública (É) dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
Palavras-chave
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, FEMINICÍDIO, COMPORTAMENTO DO CRIMINOSO, IDENTIFICAÇÃO, ANTECIPAÇÃO DA VÍTIMA, RESPONSABILIDADE DE TODOS. SEGURANÇA PÚBLICA., VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, FEMINICÍDIO, COMPORTAMENTO DO CRIMINOSO, IDENTIFICAÇÃO, ANTECIPAÇÃO DA VÍTIMA, RESPONSABILIDADE DE TODOS. SEGURANÇA PÚBLICA.