Impenhorabilidade do bem de família: direito à moradia garantido constitucionalmente

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso embargado

Editora

Autores

Stankowich, Tainara Valim Souza

Orientador

Muhler, Karlo André Von

Coorientador

Muhler, Karlo André Von

Resumo

Homestead is the only property that the family has to live with all its members. Its institution was based on the need to protect the dignity of the human person, guarantee the fundamental right to housing and maintain the family's living standards above the existential minimum, without which one cannot live properly. The general objective of this study was to set out how to analyze the immutability of homestead from the perspective of the right to housing guaranteed by the Federal Constitution. It was found that the Brazilian doctrine highlights that the homestead is untenable, except in cases provided for by law. There are positions contrary to the possibility of pledging in case of bail, such a situation would violate the constitutional principle of isonomy. Nevertheless, the homestead cannot serve as a justification for debts to be incurred without the intention of paying off. There are limitations to the impenetrability of the homestead precisely so that it does not become an object for the bad faith action of the owner, in addition to the fact that some rights must be seen as more essential than housing, as in the case of food or payment of taxes, used for the benefit of the community by the government. The homestead exists to fulfill essential constitutional principles, such as the dignity of the human person, which demands the availability of adequate housing for the family, the right to housing as fundamental, as well as the question of the existential minimum.
O bem de família configura-se como único imóvel do qual a família dispõe para viver com todos os seus membros. Sua instituição se deu em função da necessidade de proteção da dignidade da pessoa humana, garantia do direito fundamental à moradia e manutenção dos padrões de vida da família acima do mínimo existencial, sem o qual não se pode viver adequadamente. O objetivo geral deste estudo foi estabelecido como analisar a impenhorabilidade do bem de família sob a perspectiva do direito à moradia assegurado pela Constituição Federal. Verificou-se que a doutrina brasileira destaca que o bem de família é impenhorável, excetuando-se os casos previstos em lei. Existem posicionamentos contrários à possibilidade de penhora em caso de fiança, tal situação feriria o princípio constitucional da isonomia. Não obstante, o bem de família não pode servir como justificativa para que dívidas sejam contraídas sem o intuito de quitação. Existem limitações à impenhorabilidade do bem de família justamente para que não se torne objeto para ação de má-fé do proprietário, além do fato de que alguns direitos devem ser vistos como mais essenciais do que a moradia, como no caso da prestação de alimentos ou adimplemento de tributos, utilizados em benefício da coletividade pelo poder público. O bem de família existe para que se cumpram princípios constitucionais essenciais, como a dignidade da pessoa humana, que demanda da disponibilidade de local de moradia adequado para a família, o próprio direito à moradia como sendo fundamental, assim como a questão do mínimo existencial.

Palavras-chave

Bem de família, Direito à moradia, Dignidade, Mínimo existencial

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