Estupro de vulnerável: uma análise acerca da vulnerabilidade das vítimas menores de 14 anos
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Data
2021-10
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Ribeiro, Larissa Mariá Rodrigues
Lopes, Rosimeire das Dores
Orientador
Silva, Jéssica Maria Gonçalves
Coorientador
Resumo
O decreto de Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 tratava no Título VI da parte especial os “Crimes contra os Costumes”, porém houve alterações importantes com a Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, sendo agora tais delitos denominados como “Crimes Contra a Dignidade sexual”. Com esta Lei foi incluído o artigo 217-A, que trata da descrição e penalidade da ação que configura o Estupro de Vulnerável. O presente artigo foi desenvolvido com ânimo em demonstrar a tipificação desta conduta pautada no que dispõe o Código Penal Brasileiro. Ainda, demanda concluir quais os requisitos para que se evidencie a posição de vítima e autor da ação. Para que se atenda os fins aos quais se propõe a presente pesquisa, serão realizadas revisões doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, bem como uma análise crítica acerca da vulnerabilidade, do estupro bilateral, da autoria consensual sem emprego de violência e sem constrangimento e, por fim, da tipicidade da conduta e da circunspecção de idade prevista neste dispositivo legal.
Palavras-chave
Vulnerabilidade, Tipicidade, Estupro, Artigo 217-A do Código Penal, Bilateral