Estupro de vulnerável: uma análise acerca da vulnerabilidade das vítimas menores de 14 anos

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Data

2021-10

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Ribeiro, Larissa Mariá Rodrigues
Lopes, Rosimeire das Dores

Orientador

Silva, Jéssica Maria Gonçalves

Coorientador

Resumo

O decreto de Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 tratava no Título VI da parte especial os “Crimes contra os Costumes”, porém houve alterações importantes com a Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, sendo agora tais delitos denominados como “Crimes Contra a Dignidade sexual”. Com esta Lei foi incluído o artigo 217-A, que trata da descrição e penalidade da ação que configura o Estupro de Vulnerável. O presente artigo foi desenvolvido com ânimo em demonstrar a tipificação desta conduta pautada no que dispõe o Código Penal Brasileiro. Ainda, demanda concluir quais os requisitos para que se evidencie a posição de vítima e autor da ação. Para que se atenda os fins aos quais se propõe a presente pesquisa, serão realizadas revisões doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, bem como uma análise crítica acerca da vulnerabilidade, do estupro bilateral, da autoria consensual sem emprego de violência e sem constrangimento e, por fim, da tipicidade da conduta e da circunspecção de idade prevista neste dispositivo legal.

Palavras-chave

Vulnerabilidade, Tipicidade, Estupro, Artigo 217-A do Código Penal, Bilateral

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