A subjetividade e a ineficácia da penalização do art. 32 da lei 9.605/9, que configura maus-tratos aos animais.

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2022-06-10

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Almeida, Sammuel
Rayanne, Miranda

Orientador

Oliveira, Danielle

Coorientador

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso surge do interesse de repensar sobre os maus tratos aos animais e como a legislação brasileira evoluiu e quais pontos ainda necessitam de melhoras, a partir de uma revisão da literatura, qualitativa e descritiva. Este tipo de estudo é definido como um método para resumir as evidências sobre as questões com um plano de estudo detalhado e abrangente. Para cumprir com as etapas deste módulo, utilizou-se para esta pesquisa as palavras-chave: Maus tratos; Animais e Penalização. A Lei de Crimes Ambientais, a Carta Magna e o Código Penal trazem artigos que perpassam pelo debate do direito animal de forma rasa, deixando uma ampla interpretação no que tange a temática. O art. 32 da Lei 9.605/98 é o principal elemento de discussão desse trabalho, pois é a principal forma que emergiu no direito brasileiro para a penalização aos agentes que cometem esse crime, no intuito de coibir essas práticas.

Palavras-chave

Maus tratos, Animais, Penalização

Citação

Coleções