A subjetividade e a ineficácia da penalização do art. 32 da lei 9.605/9, que configura maus-tratos aos animais.
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Data
2022-06-10
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Almeida, Sammuel
Rayanne, Miranda
Orientador
Oliveira, Danielle
Coorientador
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso surge do interesse de repensar sobre os maus tratos aos animais e como a legislação brasileira evoluiu e quais pontos ainda necessitam de melhoras, a partir de uma revisão da literatura, qualitativa e descritiva. Este tipo de estudo é definido como um método para resumir as evidências sobre as questões com um plano de estudo detalhado e abrangente. Para cumprir com as etapas deste módulo, utilizou-se para esta pesquisa as palavras-chave: Maus tratos; Animais e Penalização. A Lei de Crimes Ambientais, a Carta Magna e o Código Penal trazem artigos que perpassam pelo debate do direito animal de forma rasa, deixando uma ampla interpretação no que tange a temática. O art. 32 da Lei 9.605/98 é o principal elemento de discussão desse trabalho, pois é a principal forma que emergiu no direito brasileiro para a penalização aos agentes que cometem esse crime, no intuito de coibir essas práticas.
Palavras-chave
Maus tratos, Animais, Penalização