A comprovação do desvio de bens e a (im) possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Souza, Raphael Toldo de
Orientador
Puel, Jeferson
Coorientador
Resumo
Algumas modalidades de pessoa jurídica são dotadas de autonomia patrimonial, caracterizada pela não confusão entre o patrimônio da pessoa jurídica e de seus integrantes. No entanto, este princípio pode ser afastado em determinadas circunstâncias, oportunidade em que será utilizada a desconsideração da personalidade jurídica, quando os sócios são responsabilizados pelas obrigações da sociedade. O oposto também pode ocorrer, quando a sociedade responde por dívidas originária dos sócios, pelo desvio de bens deste para aquela. Nessa toada, esta pesquisa tem como objetivo verificar como comprovar o desvio de bens para possibilitar a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo-monográfico, com a realização de uma pesquisa bibliográfica, para verificar a legislação, as teses doutrinárias e as decisões judiciais referentes ao tema. De início, serão abordados os aspectos gerais das pessoas jurídicas e, na sequência, as teorias e nuances envolvendo a desconsideração da personalidade jurídica, para então verificar-se a comprovação do desvio de bens e a (im) possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica. A desconsideração inversa se constitui como uma forma de rompimento da autonomia patrimonial, cujos requisitos são idênticos ao da desconsideração convencional. Nesse plano, a desconsideração inversa poderá ser aplicada quando verificada a “blindagem” patrimonial, ou seja, o intuito do sócio de esquivar-se de suas obrigações ao transferir seu patrimônio para a sociedade. Como resultado da presente pesquisa, o desvio de bens poderá ser comprovado de diversas formas como, por exemplo, com a verificação das alterações do contrato social de determinada pessoa jurídica, a fim de verificar a transferência de patrimônio da pessoa física para a sociedade.
Palavras-chave
Desconsideração inversa, Personalidade jurídica, Desvio de bens