A comprovação do desvio de bens e a (im) possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso embargado

Editora

Autores

Souza, Raphael Toldo de

Orientador

Puel, Jeferson

Coorientador

Resumo

Algumas modalidades de pessoa jurídica são dotadas de autonomia patrimonial, caracterizada pela não confusão entre o patrimônio da pessoa jurídica e de seus integrantes. No entanto, este princípio pode ser afastado em determinadas circunstâncias, oportunidade em que será utilizada a desconsideração da personalidade jurídica, quando os sócios são responsabilizados pelas obrigações da sociedade. O oposto também pode ocorrer, quando a sociedade responde por dívidas originária dos sócios, pelo desvio de bens deste para aquela. Nessa toada, esta pesquisa tem como objetivo verificar como comprovar o desvio de bens para possibilitar a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo-monográfico, com a realização de uma pesquisa bibliográfica, para verificar a legislação, as teses doutrinárias e as decisões judiciais referentes ao tema. De início, serão abordados os aspectos gerais das pessoas jurídicas e, na sequência, as teorias e nuances envolvendo a desconsideração da personalidade jurídica, para então verificar-se a comprovação do desvio de bens e a (im) possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica. A desconsideração inversa se constitui como uma forma de rompimento da autonomia patrimonial, cujos requisitos são idênticos ao da desconsideração convencional. Nesse plano, a desconsideração inversa poderá ser aplicada quando verificada a “blindagem” patrimonial, ou seja, o intuito do sócio de esquivar-se de suas obrigações ao transferir seu patrimônio para a sociedade. Como resultado da presente pesquisa, o desvio de bens poderá ser comprovado de diversas formas como, por exemplo, com a verificação das alterações do contrato social de determinada pessoa jurídica, a fim de verificar a transferência de patrimônio da pessoa física para a sociedade.

Palavras-chave

Desconsideração inversa, Personalidade jurídica, Desvio de bens

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