A comprovação do desvio de bens e a (im) possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica

dc.contributor.advisorPuel, Jeferson
dc.contributor.authorSouza, Raphael Toldo de
dc.coverage.spatialFlorianópolispt_BR
dc.date.accessioned2020-12-15T01:32:38Z
dc.date.accessioned2021-08-04T16:51:06Z
dc.date.available2020-12-15T01:32:38Z
dc.date.available2021-08-04T16:51:06Z
dc.date.issued2020pt_BR
dc.description.abstractAlgumas modalidades de pessoa jurídica são dotadas de autonomia patrimonial, caracterizada pela não confusão entre o patrimônio da pessoa jurídica e de seus integrantes. No entanto, este princípio pode ser afastado em determinadas circunstâncias, oportunidade em que será utilizada a desconsideração da personalidade jurídica, quando os sócios são responsabilizados pelas obrigações da sociedade. O oposto também pode ocorrer, quando a sociedade responde por dívidas originária dos sócios, pelo desvio de bens deste para aquela. Nessa toada, esta pesquisa tem como objetivo verificar como comprovar o desvio de bens para possibilitar a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo-monográfico, com a realização de uma pesquisa bibliográfica, para verificar a legislação, as teses doutrinárias e as decisões judiciais referentes ao tema. De início, serão abordados os aspectos gerais das pessoas jurídicas e, na sequência, as teorias e nuances envolvendo a desconsideração da personalidade jurídica, para então verificar-se a comprovação do desvio de bens e a (im) possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica. A desconsideração inversa se constitui como uma forma de rompimento da autonomia patrimonial, cujos requisitos são idênticos ao da desconsideração convencional. Nesse plano, a desconsideração inversa poderá ser aplicada quando verificada a “blindagem” patrimonial, ou seja, o intuito do sócio de esquivar-se de suas obrigações ao transferir seu patrimônio para a sociedade. Como resultado da presente pesquisa, o desvio de bens poderá ser comprovado de diversas formas como, por exemplo, com a verificação das alterações do contrato social de determinada pessoa jurídica, a fim de verificar a transferência de patrimônio da pessoa física para a sociedade.pt_BR
dc.format.extent73 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/15718
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDireito - Florianópolispt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectDesconsideração inversapt_BR
dc.subjectPersonalidade jurídicapt_BR
dc.subjectDesvio de benspt_BR
dc.titleA comprovação do desvio de bens e a (im) possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídicapt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Florianópolispt_BR
local.rights.policyAcesso embargadopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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[TCC] A COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE BENS E A (IM) POSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.pdf
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