A comprovação do desvio de bens e a (im) possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica
dc.contributor.advisor | Puel, Jeferson | |
dc.contributor.author | Souza, Raphael Toldo de | |
dc.coverage.spatial | Florianópolis | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2020-12-15T01:32:38Z | |
dc.date.accessioned | 2021-08-04T16:51:06Z | |
dc.date.available | 2020-12-15T01:32:38Z | |
dc.date.available | 2021-08-04T16:51:06Z | |
dc.date.issued | 2020 | pt_BR |
dc.description.abstract | Algumas modalidades de pessoa jurídica são dotadas de autonomia patrimonial, caracterizada pela não confusão entre o patrimônio da pessoa jurídica e de seus integrantes. No entanto, este princípio pode ser afastado em determinadas circunstâncias, oportunidade em que será utilizada a desconsideração da personalidade jurídica, quando os sócios são responsabilizados pelas obrigações da sociedade. O oposto também pode ocorrer, quando a sociedade responde por dívidas originária dos sócios, pelo desvio de bens deste para aquela. Nessa toada, esta pesquisa tem como objetivo verificar como comprovar o desvio de bens para possibilitar a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo-monográfico, com a realização de uma pesquisa bibliográfica, para verificar a legislação, as teses doutrinárias e as decisões judiciais referentes ao tema. De início, serão abordados os aspectos gerais das pessoas jurídicas e, na sequência, as teorias e nuances envolvendo a desconsideração da personalidade jurídica, para então verificar-se a comprovação do desvio de bens e a (im) possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica. A desconsideração inversa se constitui como uma forma de rompimento da autonomia patrimonial, cujos requisitos são idênticos ao da desconsideração convencional. Nesse plano, a desconsideração inversa poderá ser aplicada quando verificada a “blindagem” patrimonial, ou seja, o intuito do sócio de esquivar-se de suas obrigações ao transferir seu patrimônio para a sociedade. Como resultado da presente pesquisa, o desvio de bens poderá ser comprovado de diversas formas como, por exemplo, com a verificação das alterações do contrato social de determinada pessoa jurídica, a fim de verificar a transferência de patrimônio da pessoa física para a sociedade. | pt_BR |
dc.format.extent | 73 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/15718 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Florianópolis | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | Desconsideração inversa | pt_BR |
dc.subject | Personalidade jurídica | pt_BR |
dc.subject | Desvio de bens | pt_BR |
dc.title | A comprovação do desvio de bens e a (im) possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Florianópolis | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso embargado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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- [TCC] A COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE BENS E A (IM) POSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.pdf
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- Monografia - Raphael Toldo de Souza