Similaridade entre o artigo 1°, I, “a” da Lei nº 4.455/97 e artigo 13, III da Lei n° 13.869/19 e sua consequência no âmbito jurídico

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Data

2022-06-11

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

ALVES, Brenda Cristine Oliveira

Orientador

LAUFER, Christian

Coorientador

Resumo

O presente trabalho objetiva analisar a semelhança existente entre o artigo 1°, I, “a” da Lei n°4.455/97 e o artigo 13, III da Lei n° 13.869, buscando compreender de que modo os magistrados diferenciam um dispositivo do outro. A partir disso, estuda-se a tortura e o abuso de autoridade durante a ditadura militar, período em que esses crimes foram demasiadamente cometidos. Será possível compreender que, além de a Constituição Federal de 1988 vedar a prática da tortura, existem convenções internacionais que tratam do combate desse crime, assim como o crime de tortura, assim como de abuso de autoridade, ganharam leis próprias. A respeito da lei de abuso de autoridade, discute-se a evolução da antiga lei, de 1965, para a nova lei, de 2019, vigente atualmente. Também será apresentado o princípio da não auto-incriminação, já que ambos artigos tratam da confissão obtida através da violência. No que tange a Lei de tortura, discute-se a separação do crime em duas modalidades: tortura-prova e tortura-castigo, que serão examinados para possibilitar a compreensão no que se refere ao elemento “intenso sofrimento físico e/ou mental”, presente apenas no crime de tortura-castigo. Esse tema ocupa um lugar de extrema importância no âmbito jurídico, já que ainda muito presente durante investigações policiais, como será possível vislumbrar após examinar os casos nacionais que atingiram grande repercussão.

Palavras-chave

Tortura, Abuso de autoridade, Confissão, Intenso sofrimento, Subjetividade do magistrado

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