O direito ao esquecimento sob a ótica do Supremo Tribunal Federal e a doutrina pátria

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Data

2023-12

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

NUNES, Giorgian Giovani da Silva

Orientador

LUCA, Patricia Russi de

Coorientador

Leonel, Vilson

Resumo

O presente trabalho monográfico tem como foco central a incompatibilidade entre o direito ao esquecimento e os preceitos estabelecidos na Constituição Federal do Brasil. A análise se desenvolve a partir do tema de repercussão geral de número 7861, deliberado pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2021, especialmente no que se refere à relação do Direito ao Esquecimento com a liberdade de expressão. O objetivo principal desta pesquisa é realizar uma análise crítica da decisão judicial mencionada, destacando as incompatibilidades do direito ao esquecimento com os preceitos constitucionais. Para tanto, adotou-se um método que consiste na análise minuciosa da decisão em questão, confrontando-a com a bibliografia disponível sobre o tema. Buscou-se, assim, compreender como a doutrina jurídica brasileira tem tratado essa questão complexa, especialmente no que se refere à interação entre o direito ao esquecimento, a liberdade de expressão e os direitos de personalidade. A abordagem deste estudo contempla a exposição dos pontos centrais da decisão judicial, incluindo as razões que levaram a essa conclusão, além da análise dos votos dos Ministros da Suprema Corte. Destaca-se, também, a importância da liberdade de expressão para a democracia e para a construção de uma sociedade informada e livre. A análise crítica conduzida neste trabalho conclui que o STF falhou ao não estabelecer critérios claros com base na doutrina brasileira para avaliar a liberdade de expressão e informação, protegendo os direitos individuais. Isso pode levar a decisões divergentes e carece de parâmetros para equilibrar a liberdade de informação com a privacidade das pessoas. A monografia conclui que o direito ao esquecimento pode ser respaldado pela Constituição, demandando uma avaliação cuidadosa dos casos específicos. A relevância da informação para a sociedade e o tempo decorrido são considerações cruciais. Embora a doutrina oferece abordagens mais equilibradas, a falta de orientação na decisão analisada deixa questões importantes sobre a definição e aplicação do direito ao esquecimento em aberto.

Palavras-chave

direito ao esquecimento, STF, incompatibilidade

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