O direito ao esquecimento sob a ótica do Supremo Tribunal Federal e a doutrina pátria
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Data
2023-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
NUNES, Giorgian Giovani da Silva
Orientador
LUCA, Patricia Russi de
Coorientador
Leonel, Vilson
Resumo
O presente trabalho monográfico tem como foco central a incompatibilidade entre o direito ao esquecimento e os preceitos estabelecidos na Constituição Federal do Brasil. A análise se desenvolve a partir do tema de repercussão geral de número 7861, deliberado pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2021, especialmente no que se refere à relação do Direito ao Esquecimento com a liberdade de expressão. O objetivo principal desta pesquisa é realizar uma análise crítica da decisão judicial mencionada, destacando as incompatibilidades do direito ao esquecimento com os preceitos constitucionais. Para tanto, adotou-se um método que consiste na análise minuciosa da decisão em questão, confrontando-a com a bibliografia disponível sobre o tema. Buscou-se, assim, compreender como a doutrina jurídica brasileira tem tratado essa questão complexa, especialmente no que se refere à interação entre o direito ao esquecimento, a liberdade de expressão e os direitos de personalidade. A abordagem deste estudo contempla a exposição dos pontos centrais da decisão judicial, incluindo as razões que levaram a essa conclusão, além da análise dos votos dos Ministros da Suprema Corte. Destaca-se, também, a importância da liberdade de expressão para a democracia e para a construção de uma sociedade informada e livre. A análise crítica conduzida neste trabalho conclui que o STF falhou ao não estabelecer critérios claros com base na doutrina brasileira para avaliar a liberdade de expressão e informação, protegendo os direitos individuais. Isso pode levar a decisões divergentes e carece de parâmetros para equilibrar a liberdade de informação com a privacidade das pessoas. A monografia conclui que o direito ao esquecimento pode ser respaldado pela Constituição, demandando uma avaliação cuidadosa dos casos específicos. A relevância da informação para a sociedade e o tempo decorrido são considerações cruciais. Embora a doutrina oferece abordagens mais equilibradas, a falta de orientação na decisão analisada deixa questões importantes sobre a definição e aplicação do direito ao esquecimento em aberto.
Palavras-chave
direito ao esquecimento, STF, incompatibilidade