O direito do acesso à educação e as barreiras impostas pela vulnerabilidade social.

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Data

2024-06

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

REIS, Iris de Oliveira

Orientador

HONORATO, Gustavo Henrique de Sá

Coorientador

Resumo

O presente trabalho propõe uma análise ao direito positivado, particularmente o que normatiza o artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu inciso III, que trata da Dignidade da Pessoa Humana. Todos somos sujeitos de direitos, desde a concepção até o final da vida, perdurando para o de cujo direito a sua dignidade, representado na pessoa de seus entes. Durante o intervalo entre a concepção e a morte, a esse sujeito é assegurado o direito inviolável à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, conforme caput do artigo 5º da CRFB/88, porém a outros direitos que são de fundamental importância para o desenvolvimento moral e social do indivíduo, tais como: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, o lazer, dentre outros, constitucionalmente denominados de direitos sociais, pontuado no artigo 6º da CRFB/88. Neste trabalho iremos tratar do direito a educação e o quão é importante ao individuo desde a mais tenra idade, a falta que ela faz quando a criança é inserida na vida adulta sem a devida atenção voltada a ela, além de procurar chamar a atenção para a questão dos pontos que envolvem os vulneráveis e como é importante a questão de uma educação transformadora em sua vida.

Palavras-chave

criança, educação, vulnerabilidade, Estado, responsabilidade social

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