A responsabilidade civil do médico-veterinário na doutrina jurídica
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Data
2022-06-21
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Formiga, Nirley Vercelly Lopes
Costa Junior, Elson Bezerra da Silva
Orientador
Petrovich, Fabiano
Coorientador
Bezerra, Marília Almeida Mascena
Resumo
Entre tantos temas relacionados ao direito dos animais, a responsabilidade civil do Médico-Veterinário é um dos mais relevantes. Os animais de estimação estão cada vez mais presentes no novo conceito de família, e sua presença nos lares é comum, sendo considerado por muitos como membro do seu núcleo familiar. O Médico-Veterinário vem ganhando evidência nos últimos anos, devido ao crescimento da importância dada aos pets pelas pessoas na sociedade. O presente artigo busca compreender como se dará a responsabilidade civil do Médico-Veterinário na doutrina jurídica, e em quais casos caberá a responsabilização objetiva ou subjetiva. Nos julgados mais recentes, o ordenamento jurídico brasileiro tem decidido que, em regra, o profissional será responsabilizado de forma subjetiva, devido à obrigação de meio assumida, presente na maioria dos casos. Entretanto, também pode ser responsabilizado de forma objetiva, quando descumprir os deveres de boa-fé, presumindo-se a sua culpa. Será desempenhada uma abordagem acerca da crescente busca do judiciário pelos tutores de animais, a fim de reparar os danos materiais e emocionais resultantes de problemas no exercício da profissão, da relação médico-paciente aos olhos do Código de Defesa do Consumidor e das condutas praticadas sob a ótica do Código de Ética Profissional, através da abordagem qualitativa. Sempre que as ações ou omissões do profissional causarem prejuízos para animais ou responsáveis, ele poderá e deverá ser responsabilizado.
Palavras-chave
Responsabilidade Civil, Médico-Veterinário, Código de Defesa do Consumidor