As garantias trabalhistas dos atletas de e-sports
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Data
2023-06-18
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Cruz, Erick
Orientador
Alban, Carlos
Coorientador
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar de forma crítica as garantias trabalhistas dos atletas de E-sports, conhecidos como cybers atletas. Buscou-se investigar profundamente a possibilidade do enquadramento dos E-sports como esportes, bem como a aplicação da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) na atividade desportiva eletrônica, com a possível inserção de artigos a referida lei que venha a atender as peculiaridades dos jogos eletrônicos, fazendo-se necessária a análise de regulamentações já existentes em outros países como Coreia do Sul, França e Estados Unidos. Neste interim, a indústria dos jogos eletrônicos, apresenta crescimento, movendo uma legião de fãs, com um número alto de investidores, todavia, os cybers-atletas, sofrem com contratos fraudulentos, gerados por ausência de regulamentação da profissão, ocasionando na perda de garantias trabalhistas. Neste sentido, cumpre salientar, que especialmente no Brasil, há a existência da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), estabelecendo normas e diretrizes para a condução dos esportes brasileiros, promovendo aos jogadores profissionais uma segurança na regulamentação da sua profissão, haja vista as garantias trabalhistas resguardadas. Todavia, os cyber-atletas não se beneficiam da lei supracitada, devido ao não enquadramento dos E-sports como esportes. Desta senda, como veremos adiante, através dos argumentos apontados neste artigo, podemos concluir que é possível o enquadramento os esportes eletrônicos como esporte, devido as suas inúmeras semelhanças, devendo se aplicar a Lei Pelé e subsidiariamente a CLT, resguardando os direitos trabalhistas dos cybers atletas, todavia, deve-se inserir novos artigos na Lei Pelé que venham a atender as peculiaridades dos jogos eletrônicos como qualquer outro esporte.
Palavras-chave
Cyber-atletas, E-sports, regulamentação, Lei Pelé, garantias trabalhistas