O reconhecimento da filiação socioafetiva e suas consequências para o direito sucessório à luz do atual entendimento dos tribunais brasileiros
dc.contributor.advisor | Luiz, Denis de Souza | |
dc.contributor.author | Rodrigues, Graziela Romanoski | |
dc.coverage.spatial | Florianópolis | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-12-11T12:20:32Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T05:19:46Z | |
dc.date.available | 2019-12-11T12:20:32Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T05:19:46Z | |
dc.date.issued | 2019 | pt_BR |
dc.description.abstract | Este trabalho versa sobre o reconhecimento da filiação socioafetiva e suas consequências para o Direito Sucessório à luz do atual entendimento dos Tribunais brasileiros, porque tem-se por objetivo geral investigar quais são as consequências do reconhecimento da filiação socioafetiva para o Direito Sucessório. Por isso, com base no método de abordagem dedutivo, primeiramente, faz um estudo acerca da filiação no ordenamento jurídico brasileiro e o princípio da afetividade e de alguns aspectos destacados do Direito Sucessório, para, finalmente, apresentar-se reflexões acerca do reconhecimento da socioafetividade e suas implicações no Direito Sucessório. Compreende-se, ao final desse estudo, que o reconhecimento da filiação socioafetiva possibilita aos filhos socioafetivos, mesmo que não adotados, o direito à sucessão, motivo pelo qual participarão conjuntamente com a família biológica do de cujus do processo de inventário e posterior partilha dos bens. Portanto, muitos Tribunais brasileiros vêm se manifestando dessa forma, ou seja, no sentido de que mesmo não havendo previsão legal sobre o assunto, os filhos socioafetivos devem ser tratados igualmente aos biológicos e, desde que comprovada essa socioafetividade terão direito de participar do processo de inventário e posterior partilha dos bens deixados pelo de cujus, com fulcro no artigo 227, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no artigo 1.596, do Código Civil Brasileiro. Entretanto, apesar de parte da doutrina não entender ser possível a repercussão no âmbito do Direito Sucessório daqueles filhos socioafetivos, a jurisprudência brasileira somente vem negando tal repercussão quando não comprovado o vínculo socioafetivo ou quando não há elementos suficientes para que haja tal comprovação. | pt_BR |
dc.format.extent | 70 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6928 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Florianópolis | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Filiação | pt_BR |
dc.subject | Socioafetividade | pt_BR |
dc.subject | Reconhecimento | pt_BR |
dc.subject | Direito sucessório | pt_BR |
dc.title | O reconhecimento da filiação socioafetiva e suas consequências para o direito sucessório à luz do atual entendimento dos tribunais brasileiros | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Florianópolis | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso fechado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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- Monografia Graziela Romanoski Rodrigues