O reconhecimento da filiação socioafetiva e suas consequências para o direito sucessório à luz do atual entendimento dos tribunais brasileiros

dc.contributor.advisorLuiz, Denis de Souza
dc.contributor.authorRodrigues, Graziela Romanoski
dc.coverage.spatialFlorianópolispt_BR
dc.date.accessioned2019-12-11T12:20:32Z
dc.date.accessioned2020-11-27T05:19:46Z
dc.date.available2019-12-11T12:20:32Z
dc.date.available2020-11-27T05:19:46Z
dc.date.issued2019pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho versa sobre o reconhecimento da filiação socioafetiva e suas consequências para o Direito Sucessório à luz do atual entendimento dos Tribunais brasileiros, porque tem-se por objetivo geral investigar quais são as consequências do reconhecimento da filiação socioafetiva para o Direito Sucessório. Por isso, com base no método de abordagem dedutivo, primeiramente, faz um estudo acerca da filiação no ordenamento jurídico brasileiro e o princípio da afetividade e de alguns aspectos destacados do Direito Sucessório, para, finalmente, apresentar-se reflexões acerca do reconhecimento da socioafetividade e suas implicações no Direito Sucessório. Compreende-se, ao final desse estudo, que o reconhecimento da filiação socioafetiva possibilita aos filhos socioafetivos, mesmo que não adotados, o direito à sucessão, motivo pelo qual participarão conjuntamente com a família biológica do de cujus do processo de inventário e posterior partilha dos bens. Portanto, muitos Tribunais brasileiros vêm se manifestando dessa forma, ou seja, no sentido de que mesmo não havendo previsão legal sobre o assunto, os filhos socioafetivos devem ser tratados igualmente aos biológicos e, desde que comprovada essa socioafetividade terão direito de participar do processo de inventário e posterior partilha dos bens deixados pelo de cujus, com fulcro no artigo 227, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no artigo 1.596, do Código Civil Brasileiro. Entretanto, apesar de parte da doutrina não entender ser possível a repercussão no âmbito do Direito Sucessório daqueles filhos socioafetivos, a jurisprudência brasileira somente vem negando tal repercussão quando não comprovado o vínculo socioafetivo ou quando não há elementos suficientes para que haja tal comprovação.pt_BR
dc.format.extent70 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6928
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDireito - Florianópolispt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectFiliaçãopt_BR
dc.subjectSocioafetividadept_BR
dc.subjectReconhecimentopt_BR
dc.subjectDireito sucessóriopt_BR
dc.titleO reconhecimento da filiação socioafetiva e suas consequências para o direito sucessório à luz do atual entendimento dos tribunais brasileirospt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Florianópolispt_BR
local.rights.policyAcesso fechadopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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