O reconhecimento da filiação socioafetiva e suas consequências para o direito sucessório à luz do atual entendimento dos tribunais brasileiros

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Rodrigues, Graziela Romanoski

Orientador

Luiz, Denis de Souza

Coorientador

Resumo

Este trabalho versa sobre o reconhecimento da filiação socioafetiva e suas consequências para o Direito Sucessório à luz do atual entendimento dos Tribunais brasileiros, porque tem-se por objetivo geral investigar quais são as consequências do reconhecimento da filiação socioafetiva para o Direito Sucessório. Por isso, com base no método de abordagem dedutivo, primeiramente, faz um estudo acerca da filiação no ordenamento jurídico brasileiro e o princípio da afetividade e de alguns aspectos destacados do Direito Sucessório, para, finalmente, apresentar-se reflexões acerca do reconhecimento da socioafetividade e suas implicações no Direito Sucessório. Compreende-se, ao final desse estudo, que o reconhecimento da filiação socioafetiva possibilita aos filhos socioafetivos, mesmo que não adotados, o direito à sucessão, motivo pelo qual participarão conjuntamente com a família biológica do de cujus do processo de inventário e posterior partilha dos bens. Portanto, muitos Tribunais brasileiros vêm se manifestando dessa forma, ou seja, no sentido de que mesmo não havendo previsão legal sobre o assunto, os filhos socioafetivos devem ser tratados igualmente aos biológicos e, desde que comprovada essa socioafetividade terão direito de participar do processo de inventário e posterior partilha dos bens deixados pelo de cujus, com fulcro no artigo 227, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no artigo 1.596, do Código Civil Brasileiro. Entretanto, apesar de parte da doutrina não entender ser possível a repercussão no âmbito do Direito Sucessório daqueles filhos socioafetivos, a jurisprudência brasileira somente vem negando tal repercussão quando não comprovado o vínculo socioafetivo ou quando não há elementos suficientes para que haja tal comprovação.

Palavras-chave

Filiação, Socioafetividade, Reconhecimento, Direito sucessório

Citação

Coleções