O reconhecimento da guarda municipal como órgão de segurança pública
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2023-06
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
FREITAS, Luiz Rafael Trindade Pyrrho de
Orientador
SCHUMACHER, Erica Oliveira Cavalcanti
Coorientador
Resumo
Diante do desafio enfrentado pelo Estado brasileiro de reduzir a violência urbana e, ao mesmo
tempo, conceber uma perspectiva de polícia mais humanitária e cidadã, pesquisa-se sobre o
reconhecimento da guarda municipal como órgão de segurança pública. Esta pesquisa buscou
verificar se a guarda municipal é um órgão de segurança pública pela natureza de sua
atividade. Para tanto, é necessário apresentar a segurança pública brasileira numa perspectiva
sistêmica e integrativa, mostrar que a guarda municipal é um dos integrantes operacionais do
Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e identificar as principais características das
guardas municipais trazidas pela Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Realiza-se então uma pesquisa de finalidade básica estratégica, com objetivos descritivo e
exploratório, realizada pelo método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e
executada por meio de levantamento bibliográfico e documental. Diante disso, verifica-se que
a Lei 13.675/2018 (Lei do Sistema Único de Segurança Pública – Susp) inseriu o município
como um dos responsáveis pela promoção da segurança pública e a guarda municipal como
um dos integrantes operacionais do Susp. Além disso, a Lei 13.022/2014 disciplinou o § 8º do
art. 144 da Constituição Federal, atribuindo à guarda municipal funções típicas de segurança
pública, evidenciando-se que a guarda municipal é, de fato, um órgão de segurança pública
pela natureza da sua atividade.
Palavras-chave
cidadania, direitos humanos, sistema