O reconhecimento da guarda municipal como órgão de segurança pública

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Data

2023-06

Tipo de documento

Artigo Científico

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Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

FREITAS, Luiz Rafael Trindade Pyrrho de

Orientador

SCHUMACHER, Erica Oliveira Cavalcanti

Coorientador

Resumo

Diante do desafio enfrentado pelo Estado brasileiro de reduzir a violência urbana e, ao mesmo tempo, conceber uma perspectiva de polícia mais humanitária e cidadã, pesquisa-se sobre o reconhecimento da guarda municipal como órgão de segurança pública. Esta pesquisa buscou verificar se a guarda municipal é um órgão de segurança pública pela natureza de sua atividade. Para tanto, é necessário apresentar a segurança pública brasileira numa perspectiva sistêmica e integrativa, mostrar que a guarda municipal é um dos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e identificar as principais características das guardas municipais trazidas pela Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). Realiza-se então uma pesquisa de finalidade básica estratégica, com objetivos descritivo e exploratório, realizada pelo método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e executada por meio de levantamento bibliográfico e documental. Diante disso, verifica-se que a Lei 13.675/2018 (Lei do Sistema Único de Segurança Pública – Susp) inseriu o município como um dos responsáveis pela promoção da segurança pública e a guarda municipal como um dos integrantes operacionais do Susp. Além disso, a Lei 13.022/2014 disciplinou o § 8º do art. 144 da Constituição Federal, atribuindo à guarda municipal funções típicas de segurança pública, evidenciando-se que a guarda municipal é, de fato, um órgão de segurança pública pela natureza da sua atividade.

Palavras-chave

cidadania, direitos humanos, sistema

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