A (im)possibilidade de responsabilidade civil dos influenciadores digitais por danos causados aos consumidores
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Data
2021-12-14
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Makowiecki, Ana Carolina Silva
Orientador
Mustafa, Fatima Kamel Abed Deif Allah
Coorientador
Cosme, Andreia Catine
Resumo
O principal objetivo do presente trabalho é demonstrar se há possibilidade de responsabilização de agentes – digital influencer – que operam por meio das redes sociais, especialmente o Instagram, na divulgação e publicidade de produtos e serviços por danos causados aos espectadores, que se enquadram na figura de consumidores. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo, uma vez que estuda, através do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade desempenhada por meio das redes sociais, em particular o Instagram, como também busca identificar e compreender a relação de consumo firmada entre o influenciador digital e o espectador (seguidor). O presente estudo tem natureza qualitativa e utiliza o procedimento monográfico, caracterizado pela utilização de doutrinas, artigos científicos, legislações e julgados relacionados ao tema, tendo sua base de pesquisa bibliográfica e documental. Para responder o questionamento, inicialmente se fez essencial um esclarecimento acerca da evolução e conceituação da relação jurídica de consumo, juntamente com os elementos que a compõem, sejam os subjetivos – consumidor e fornecedor - como também os objetivos – produto e serviço – e a publicidade. Além disso, foi necessária a explanação acerca dos pressupostos da responsabilidade civil, principalmente com a conceituação de seus elementos essenciais – conduta, nexo causal, dano, culpa. Por fim, é demonstrado a relação de consumo estabelecida por meio das redes sociais, principal meio de vendas da atualidade, esclarecendo assim o vínculo estabelecido entre o espectador (consumidor) e o influenciador digital. A conclusão concebida através do presente estudo apresenta a problemática, atualmente, de configurar a responsabilidade civil nas relações de consumo estabelecidas no meio virtual que ferem, muitas vezes, princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Palavras-chave: Consumidor. Influenciador Digital. Publicidade.
Palavras-chave
responsabilidade civil, influenciador digital, consumidor