A coleta de materiais genéticos

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Data

2024-06

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SOBRINHO, , Izabella V.
CASTRO,, Isabella S.

Orientador

MARRA,, Natália C.

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo discutir a conformidade constitucional do banco de perfis genéticos e investigar se a sua implementação não desrespeita os direitos fundamentais. A legislação que a estabeleceu foi aprovada em 2012, mas permanece com diversos debates, especialmente no que diz respeito ao fornecimento obrigatório de material genético. Esse banco de dados coloca Minas Gerais na vanguarda das coletas, com mais de 30 mil amostras cadastradas. A Polícia Civil e a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública são responsáveis pela execução do projeto. Devido a esta colaboração, o banco de perfis genéticos tornou-se uma importante ferramenta para a resolução de investigações criminais, cumprindo os requisitos legais e permitindo a investigação de crimes contra a vida, a liberdade sexual, crime sexual contra vulnerável e crimes dolosos praticados com violência grave através da inserção de materiais provenientes de vestígios coletados. No entanto, na análise em curso da Constituição, o cumprimento desta prática produziu conflitos sobre os princípios da não autoincriminação e dos direitos individuais. Neste contexto, a questão principal é se a solicitação de amostras biológicas para testes genéticos constitui um ato de autoincriminação.

Palavras-chave

banco de perfis genéticos, direitos fundamentais, material genético, autoincriminação

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