Estupro de vulnerável, a palavra da vítima e os possíveis riscos de condenação

dc.contributor.advisorAraújo, Alexandre Simão de
dc.contributor.authorFarias, Gilmar Ferreira de
dc.contributor.authorSilva, Linyker Mesêncio Araújo e
dc.coverage.spatialMULTIDICIPLINARY SCIENTIFIC JOURNAL NUCLEO DO CONHECIMENTOpt_BR
dc.date.accessioned2021-12-06T18:31:51Z
dc.date.available2021-12-06T18:31:51Z
dc.date.issued2021-11-12
dc.description.abstractÉ sabido que o estupro de vulnerável (artigo 217- A do CP) se constitui como um crime que é praticado às escuras, onde os elementos probatórios, para fins de atribuição da autoria e materialidade delitiva, são considerados escassos. Ademais, tem-se que o magistrado, para fins de prolação de uma sentença em âmbito de crime sexual, possuirá apenas o testemunho da vítima para fins de comprovação de tal ato. Nesse contexto, infere-se: existem riscos de se ter uma condenação injusta em casos de crime de estupro de vulnerável, caso o julgador tenha como subsídio apenas a palavra da vítima? Dessa forma, busca-se tratar sobre a mencionada possibilidade, destacando que tal atuação por parte do julgador poderá culminar em uma condenação injusta, além de ferir os princípios do in dubio pro reo (a favor do réu) e também da presunção de inocência. Com subsídio em todo o conteúdo exposto, coaduna-se com o posicionamento de que os direitos do acusado devem ser levados em consideração, principalmente quando o depoimento prestado pela vítima se mostrar incoerente ou o quando o magistrado tiver dúvidas acerca da autoria do crime. Dessa forma, compreende-se que magistrado deve atuar com ponderação de valores e princípios e, em casos de incoerências probatórias ou incertezas, deverá pautar-se por princípios em prol dos acusados, para que não se tenha a propagação de decisões injustas. Ademais, considera-se o denominado “depoimento sem dano” como um importante mecanismo em prol da colheita do depoimento de crianças e adolescentes, sem que se tenha uma situação traumática para o menor e sem o comprometimento da confiabilidade da prova produzida. Com relação à metodologia adotada, enfatiza-se a utilização de elementos bibliográficos, jurisprudenciais e doutrinários, haja vista que a temática em comento é puramente teórica.pt
dc.format.extent28 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/18069
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/
dc.subjectESTUPRO DE VULNERÁVELpt_BR
dc.subjectPrincípio da presunção de inocênciapt_BR
dc.subjectPrincípio do in dubio pro reopt_BR
dc.subjectAcervo probatório; Palavra da vítimapt_BR
dc.titleEstupro de vulnerável, a palavra da vítima e os possíveis riscos de condenaçãopt_BR
dc.title.alternativeVULNERABLE RAPE, THE VICTIM'S WORD AND THE POSSIBLE RISKS OF CONDEMNATIONpt_BR
dc.typeArtigo Científicopt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNA / Bom Despachopt_BR
local.contributor.coadvisorAssunção, Ricardo
local.dateissued.semester2pt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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