Análise sobre a aplicação dos efeitos jurídicos patrimoniais ao concubinato no ordenamento jurídico brasileiro

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Data

2021-06-29

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Felicidade, Gisele Josino

Orientador

Antônio, Terezinha Damian

Coorientador

Resumo

RESUMO OBJETIVO: Essa monografia tem por objetivo geral analisar os efeitos jurídicos patrimoniais aplicáveis ao concubinato no ordenamento jurídico brasileiro. MÉTODO: Utilizou-se uma abordagem qualitativa com foco no caráter objetivo da questão em análise com nível de pesquisa exploratória. Quanto à coleta de dados, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, na doutrina da área de estudo, e a pesquisa documental a partir de do estudo da legislação e da jurisprudência. RESULTADOS: O conceito de família sofreu alterações ao longo do tempo, deixando de ser constituída, exclusivamente, pelo casamento, admitindo-se outros arranjos familiares; alguns previstos na Constituição Federal/1988, outros, não. O concubinato é considerado uma relação não eventual entre homem e mulher. Apesar de os filhos possuírem os mesmos direitos, independentemente da situação de seus pais, aos concubinos não se aplicam os direitos patrimoniais, salvo os garantidos por sociedade de fato. CONCLUSÃO: Não há legislação para regulamentar os direitos patrimoniais no concubinato. Observa-se que nos materiais produzidos pela doutrina e pela jurisprudência, a maioria das decisões jurisprudenciais proferidas pelos tribunais é desfavoráveis ao direito patrimonial do concubinato concubino (a), o que mostra necessidade em se analisar com maior profundidade as divergências sobre os efeitos patrimoniais decorrentes das relações concubinárias de longa duração e sua regulamentação para que se possa garantir o Direito à devida segurança jurídica às inúmeras pessoas inseridas nesse tipo de relacionamento. Contudo, alguns Tribunais reconhecem esses direitos com base no princípio da dignidade da pessoa humana. No caso do benefício previdenciário, a concessão é só nos casos de comprovada a verdadeira união estável (e não os relacionamentos ilegítimos).

Palavras-chave

Concubinato, União estável, Efeitos jurídicos patrimoniais

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