Artigo 28 da Lei 11343/2006: a constitucionalidade da criminalização do porte e consumo pessoal de drogas

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Data

2022-12-09

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Silva, Vitoria Rita Fernandes da

Orientador

Maschietto, Marcos José

Coorientador

Resumo

Partindo da temática das drogas, sob um breve aspecto metodológico, histórico e dedutivo, chega-se à discussão sobre a qualificação da conduta do artigo 28 da Lei de Drogas – porte de drogas para consumo pessoal – como criminosa. Partindo das pesquisas da doutrina e jurisprudência, em especial o RE 430.105/RJ e RE 635.659/SP, concluiu-se que o artigo 28 possui abarco constitucional para ser sustentado como infração penal, bem como prevê medidas sancionatórias penalizadoras.

Palavras-chave

Lei de Drogas, Usuário, Despenalização, Inconstitucionalidade.

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