Artigo 28 da Lei 11343/2006: a constitucionalidade da criminalização do porte e consumo pessoal de drogas
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Data
2022-12-09
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, Vitoria Rita Fernandes da
Orientador
Maschietto, Marcos José
Coorientador
Resumo
Partindo da temática das drogas, sob um breve aspecto metodológico,
histórico e dedutivo, chega-se à discussão sobre a qualificação da conduta do artigo
28 da Lei de Drogas – porte de drogas para consumo pessoal – como criminosa.
Partindo das pesquisas da doutrina e jurisprudência, em especial o RE 430.105/RJ e
RE 635.659/SP, concluiu-se que o artigo 28 possui abarco constitucional para ser
sustentado como infração penal, bem como prevê medidas sancionatórias
penalizadoras.
Palavras-chave
Lei de Drogas, Usuário, Despenalização, Inconstitucionalidade.