A possibilidade ou não de fixação de guarda compartilhada nos casos em que genitores residem em estados diferentes à luz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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Data
2023-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
MAGALHÃES, Thamyris Savedra
Orientador
LUCA, Patrícia Russi de
Coorientador
LEONEL, Vilson
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo geral analisar a viabilidade jurídica da aplicação da guarda compartilhada em situações em que os genitores residem em Estados distintos. Para atingir esse propósito, os objetivos específicos incluem a compreensão do instituto da família e do processo de dissolução da entidade familiar, a análise da tutela da guarda no ordenamento jurídico brasileiro e uma reflexão sobre a possibilidade da guarda compartilhada nos casos em que os genitores vivem em Estados diferentes. Metodologicamente a pesquisa classifica-se como dedutiva, exploratória e bibliográfica. A pesquisa visa contribuir para o entendimento da guarda compartilhada em contextos geograficamente desafiadores, oferecendo fundamentos sobre as possíveis soluções jurídicas e promovendo uma análise crítica sobre a aplicabilidade desse modelo de guarda nos casos em que os genitores residem em Estados distintos. Constata-se que na doutrina prevalece o entendimento de que não há obstáculos em se deferir a guarda quando os pais residem em locais diferentes. Porém, o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ainda apresenta decisões majoritárias quanto à inviabilidade de deferimento quando os pais possuem residência em Estados diferentes da Federação, por entender que a distância física inviabiliza a concessão da guarda na modalidade compartilhada. Porém, uma mais recente decisão, de agosto do corrente ano, sinaliza a possibilidade de alteração nesse entendimento, alinhando-se inclusive ao que prevalece no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, para o qual nem mesmo a residência em países diferentes obsta a concessão da guarda compartilhada, quando esta demonstrar-se a melhor alternativa, quando atender o melhor interesse da criança e adolescente. Portanto, constata-se que ante a evolução tecnológica, o compartilhamento da guarda não encontra, na residência em diferentes Estados, obstáculo à sua concessão, devendo o julgador atentar-se às peculiaridades do caso e ao melhor interesse da criança, de modo a fortalecer os vínculos parentais e contribuir para o sadio desenvolvimento.
Palavras-chave
guarda, compartilhamento, responsabilidades, residência, estados diferentes