A possibilidade ou não de fixação de guarda compartilhada nos casos em que genitores residem em estados diferentes à luz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

dc.contributor.advisorLUCA, Patrícia Russi de
dc.contributor.authorMAGALHÃES, Thamyris Savedra
dc.coverage.spatialFlorianópolis
dc.date.accessioned2023-12-13T11:34:13Z
dc.date.available2023-12-13T11:34:13Z
dc.date.issued2023-12
dc.description.abstractO presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo geral analisar a viabilidade jurídica da aplicação da guarda compartilhada em situações em que os genitores residem em Estados distintos. Para atingir esse propósito, os objetivos específicos incluem a compreensão do instituto da família e do processo de dissolução da entidade familiar, a análise da tutela da guarda no ordenamento jurídico brasileiro e uma reflexão sobre a possibilidade da guarda compartilhada nos casos em que os genitores vivem em Estados diferentes. Metodologicamente a pesquisa classifica-se como dedutiva, exploratória e bibliográfica. A pesquisa visa contribuir para o entendimento da guarda compartilhada em contextos geograficamente desafiadores, oferecendo fundamentos sobre as possíveis soluções jurídicas e promovendo uma análise crítica sobre a aplicabilidade desse modelo de guarda nos casos em que os genitores residem em Estados distintos. Constata-se que na doutrina prevalece o entendimento de que não há obstáculos em se deferir a guarda quando os pais residem em locais diferentes. Porém, o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ainda apresenta decisões majoritárias quanto à inviabilidade de deferimento quando os pais possuem residência em Estados diferentes da Federação, por entender que a distância física inviabiliza a concessão da guarda na modalidade compartilhada. Porém, uma mais recente decisão, de agosto do corrente ano, sinaliza a possibilidade de alteração nesse entendimento, alinhando-se inclusive ao que prevalece no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, para o qual nem mesmo a residência em países diferentes obsta a concessão da guarda compartilhada, quando esta demonstrar-se a melhor alternativa, quando atender o melhor interesse da criança e adolescente. Portanto, constata-se que ante a evolução tecnológica, o compartilhamento da guarda não encontra, na residência em diferentes Estados, obstáculo à sua concessão, devendo o julgador atentar-se às peculiaridades do caso e ao melhor interesse da criança, de modo a fortalecer os vínculos parentais e contribuir para o sadio desenvolvimento.pt
dc.format.extent61
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/37955
dc.language.isopt
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilen
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectguarda
dc.subjectcompartilhamento
dc.subjectresponsabilidades
dc.subjectresidência
dc.subjectestados diferentes
dc.titleA possibilidade ou não de fixação de guarda compartilhada nos casos em que genitores residem em estados diferentes à luz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
dc.typeMonografia
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeFlorianópolis / UNISULpt_BR
local.contributor.coadvisorLEONEL, Vilson
local.dateissued.semester2pt_BR
local.modalidade.estudoPresencial
local.rights.policyAcesso aberto
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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