A possibilidade ou não de fixação de guarda compartilhada nos casos em que genitores residem em estados diferentes à luz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
dc.contributor.advisor | LUCA, Patrícia Russi de | |
dc.contributor.author | MAGALHÃES, Thamyris Savedra | |
dc.coverage.spatial | Florianópolis | |
dc.date.accessioned | 2023-12-13T11:34:13Z | |
dc.date.available | 2023-12-13T11:34:13Z | |
dc.date.issued | 2023-12 | |
dc.description.abstract | O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo geral analisar a viabilidade jurídica da aplicação da guarda compartilhada em situações em que os genitores residem em Estados distintos. Para atingir esse propósito, os objetivos específicos incluem a compreensão do instituto da família e do processo de dissolução da entidade familiar, a análise da tutela da guarda no ordenamento jurídico brasileiro e uma reflexão sobre a possibilidade da guarda compartilhada nos casos em que os genitores vivem em Estados diferentes. Metodologicamente a pesquisa classifica-se como dedutiva, exploratória e bibliográfica. A pesquisa visa contribuir para o entendimento da guarda compartilhada em contextos geograficamente desafiadores, oferecendo fundamentos sobre as possíveis soluções jurídicas e promovendo uma análise crítica sobre a aplicabilidade desse modelo de guarda nos casos em que os genitores residem em Estados distintos. Constata-se que na doutrina prevalece o entendimento de que não há obstáculos em se deferir a guarda quando os pais residem em locais diferentes. Porém, o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ainda apresenta decisões majoritárias quanto à inviabilidade de deferimento quando os pais possuem residência em Estados diferentes da Federação, por entender que a distância física inviabiliza a concessão da guarda na modalidade compartilhada. Porém, uma mais recente decisão, de agosto do corrente ano, sinaliza a possibilidade de alteração nesse entendimento, alinhando-se inclusive ao que prevalece no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, para o qual nem mesmo a residência em países diferentes obsta a concessão da guarda compartilhada, quando esta demonstrar-se a melhor alternativa, quando atender o melhor interesse da criança e adolescente. Portanto, constata-se que ante a evolução tecnológica, o compartilhamento da guarda não encontra, na residência em diferentes Estados, obstáculo à sua concessão, devendo o julgador atentar-se às peculiaridades do caso e ao melhor interesse da criança, de modo a fortalecer os vínculos parentais e contribuir para o sadio desenvolvimento. | pt |
dc.format.extent | 61 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/37955 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | en |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | guarda | |
dc.subject | compartilhamento | |
dc.subject | responsabilidades | |
dc.subject | residência | |
dc.subject | estados diferentes | |
dc.title | A possibilidade ou não de fixação de guarda compartilhada nos casos em que genitores residem em estados diferentes à luz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina | |
dc.type | Monografia | |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | Florianópolis / UNISUL | pt_BR |
local.contributor.coadvisor | LEONEL, Vilson | |
local.dateissued.semester | 2 | pt_BR |
local.modalidade.estudo | Presencial | |
local.rights.policy | Acesso aberto | |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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