A ocorrência do dano moral indenizável ao empregador pessoa jurídica de direito privado no âmbito das relações de trabalho
dc.contributor.advisor | Mattos, Fábio | |
dc.contributor.author | Guolo, Ana Maria kozuchovski | |
dc.coverage.spatial | Araranguá | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2017-12-04T22:30:17Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T06:41:02Z | |
dc.date.available | 2017-12-04T22:30:17Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T06:41:02Z | |
dc.date.issued | 2017 | pt_BR |
dc.description.abstract | O empregador, assumindo a forma de pessoa jurídica de direito privado, normalmente se organiza em sociedade empresária através da união de pessoas físicas para o desenvolvimento de empresa, assim entendida a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços, portanto, com finalidades e objetivos específicos. Não apresenta a pessoa jurídica as mesmas características da pessoa física, porém, tem os direitos de personalidade assegurados, como forma de tornar mais justa e regrada sua relação com a sociedade, funcionários e consumidores. As discussões sobre a ocorrência do dano moral à pessoa jurídica no âmbito das relações de trabalho não são conclusivas, já que a doutrina apresenta posicionamentos contrários e favoráveis ao tema. Pouco se falava até recentemente sobre a empresa ter o direito de solicitar ressarcimento por danos morais em face de condutas inadequadas e lesivas de seus trabalhadores, porém, com o advento da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, houve o regramento do tema admitindo expressamente a reparação da conduta lesiva perpetrada por funcionário. Diante do exposto, este estudo foi desenvolvido com o objetivo de analisar a ocorrência do dano moral à pessoa jurídica no âmbito das relações de trabalho verificando os casos passíveis de reparação dos danos. A metodologia aplicada foi a análise doutrinária e jurisprudencial, como forma de alcançar as respostas desejadas e, assim, buscar maior esclarecimento sobre o tema. Este estudo permitiu concluir que, por muitos anos a legislação trabalhista preocupou-se exclusivamente em proteger o empregado, parte menos privilegiada da relação de trabalho, todavia, a evolução da própria sociedade e das relações no ambiente de trabalho ensejou uma atualização no posicionamento judicial, já que existem casos em que o trabalhador age de má fé e sua conduta causa inegáveis danos a empresa, resultando na perda de confiança de seus clientes. | pt_BR |
dc.format.extent | 59 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7503 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Araranguá | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Dano moral | pt_BR |
dc.subject | Pessoa jurídica | pt_BR |
dc.subject | Relação trabalhista | pt_BR |
dc.subject | Ressarcimento | pt_BR |
dc.title | A ocorrência do dano moral indenizável ao empregador pessoa jurídica de direito privado no âmbito das relações de trabalho | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Araranguá | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso embargado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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