Lei 13.964/19, pacote anti-crime é o acordo de não persecução penal

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Data

2021-12-10

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Silva, Filipe de Almeida

Orientador

dos Santos, Rosimeire Cássia

Coorientador

Assunção , Ricardo Alexandre Lopes

Resumo

O presente artigo visa debater sobre a implementação do novo instituto despenalizador, incluído pela lei 13.964/19. Como já é sabido os acordos são uma realidade no nosso sistema jurídico pátrio a algum tempo. Com a advinda da lei 13.964/19, foram introduzidos a legislação novas formas de acordo, utilizadas por alguns órgãos públicos anteriormente a sua promulgação; com essa implementação o legislador deixou enormes discussões que necessitam de aclaramento, dado que estes acordos podem acarretar diversos problemas. Outro ponto de discussão que se faz presente no Acordo de Não Persecução Cível, também aplicando ao ANPP (Acordo de Não Percussão Penal), referente a confissão espontânea, trazendo questionamentos referentes a seus efeitos no mundo jurídico, sem qualquer jurisprudência norteadora, regularizando seus procedimentos. Desta forma já nascendo com enormes problemáticas, nota-se imprescindível a análise destes institutos, devido sua utilização no dia a dia forense.

Palavras-chave

Acordo de Não Persecução Penal, lei 13.964, pacote anti-crime., Penal Non-Persecution Agreement, law 13.964, anti-crime package.

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