Execução penal e progressão de regime: definição da data-base à luz do Recurso Especial nº 1.557.461/SC do Superior Tribunal de Justiça
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Guidi, Rodrigo de Quadros
Orientador
Veiga, Rodrigo Indalêncio Vilela
Coorientador
Resumo
O objetivo central desta pesquisa é identificar o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, com fulcro no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, acerca da definição do marco inicial (data-base) para a contagem dos prazos necessários à progressão de regime nos processos de execução penal, especialmente nos casos de superveniência de trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Para tanto, o método utilizado é o da abordagem dedutiva, partindo-se dos principais conceitos relacionados à execução das penas. Após, apresenta-se algumas das controvérsias relacionadas à progressão de regime e seus requisitos, como no caso do concurso de crimes comuns e hediondos, progressão por salto e penas superiores a 30 anos. Demonstra-se, outrossim, os reflexos da falta grave na alteração do termo a quo para a progressão de regime, bem como a possibilidade de o apenado usufruir do referido benefício antes do trânsito em julgado. Conclui-se, ao final, após o estudo jurisprudencial, que o entendimento do Tribunal Superior é no sentido de não considerar o trânsito em julgado da sentença penal como influenciador na fixação da data-base, valendo-se, para tanto, a última prisão ou falta grave ocorrida no processo, o que ocorrer posteriormente.
Palavras-chave
Execução penal, Progressão de regime, Data-base