A definição do início da contagem do prazo de obra nos contratos de incorporação imobiliária
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Data
2021-12-02
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Cabral, Henrique Martins
Orientador
Carvalho, Bruno Miguel Pacheco Antunes de
Coorientador
Resumo
O objetivo do presente estudo é analisar os fatos e fundamentos que levaram o Superior Tribunal de Justiça a fixar o entendimento do Tema 996 e as consequências econômicas e sociais que se apresentarão a partir da decisão. A aquisição de imóveis através da incorporação imobiliária é instituto jurídico-econômico consolidado no Brasil ao longo de décadas e importante setor da economia nacional. A tese fixada pela Corte Superior, que vedou ao incorporador vincular o prazo de construção do empreendimento à obtenção de financiamento bancário pelo adquirente, subverte este modelo de negócio ao impor ao incorporador o dever de iniciar a construção do condomínio edilício sem que o adquirente tenha cumprido com a principal obrigação assumida no contrato preliminar, que é pagar o preço da unidade ajustado. Sendo assim, o entendimento firmado no Tema 996 cria um cenário de instabilidade e insegurança jurídica, que poderá levar ao aumento exponencial de ajuizamento de demandas e desestímulo ao fomento do mercado de incorporação imobiliária.
Palavras-chave
incorporação imobiliária, tema 996, crédito associativo, contagem do prazo de obra, Superior Tribunal de Justiça, entrega da unidade imobiliária, financiamento bancário, Lei nº 4.591/64