Aplicabilidade do piso salarial estadual de Santa Catarina
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Data
2010
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Simon, Alexandre Vieira
Orientador
Fileti, Erivelton Alexandre Mendonça
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo estudar a aplicação da lei complementar 459/2009 que institui o piso salarial estadual em Santa Catarina, vigente desde 1º de janeiro de 2010, e, especificamente, pretende-se saber se a referida lei deve ser aplicada aos trabalhadores que já possuem convenção coletiva de trabalho, e aos que possuem piso salarial definido em sentença normativa, utilizando-se do método dedutivo, para atingir os objetivos já elencados, e do procedimento da pesquisa documental e bibliográfica. Diante do pesquisado, obteve-se como resultado: a) que o piso salarial estadual não deve ser aplicado aos trabalhadores que já possuem convenção coletiva de trabalho, mesmo que aquele seja superior a este, pois, diante desta situação, não é aplicável o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, sendo que a lei 459/2009 excluiu sua aplicação no caso de concurso com a norma convencionada; b) a natureza jurídica do piso normativo não é uníssona na doutrina e jurisprudência, portanto, resta dúvida se este pode ser comparado ao piso salarial convencional, e, diante desta dúvida, aplica-se o princípio do in dúbio pro operario, e, ante a aplicação deste princípio, o piso salarial estadual é aplicável aos trabalhadores que possuem piso normativo definido em dissídio coletivo, desde que este seja mais benéfico. Durante a pesquisa dos resultados expostos, conclui-se que a lei complementar 459/2009, que implantou o piso salarial estadual em Santa Catarina, em sua redação, deixou margens para diversas interpretações diante de um único tema, cabendo aos profissionais do Direito dirimir tais dúvidas para se chegar a melhor interpretação e que se possa ter a norma em comendo, sempre levando em consideração todo conjuntura jurídica na qual está inserida.
Palavras-chave
Direito do trabalho, Sistemas de remunerações salariais