A regularização fundiaria no Brasil: as dificuldades do cidadão e a (in) constitucionalidade do REURB

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2022

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Barboza, Jean Marcelo Fleitas

Orientador

Damas, Tatiana Firmino

Coorientador

Resumo

O objetivo deste trabalho foi analisar os reflexos debatidos nas ADI’s acerca da constitucionalidade da Lei do REURB, com base nas Leis Federais sobre o referido assunto, bem como o estatuto das cidades e o plano diretor dos municípios. O método de pesquisa foi: pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, classificada como uma coleta de dados bibliográfica baseada na doutrina, e documental. Quanto aos resultados obtidos observou-se: A propriedade é essencial para a humanidade desde a era selvagem e sempre representou o cerne do desenvolvimento civilizatório, onde a busca por territórios nunca terminou. O homem antes da chegada das industrias, ocupava precipuamente as zonas rurais utilizando das terras para sua segurança e seu sustento. Os direitos de propriedade passaram por diversas modificações legislativas, tendo como fonte Principal a Constituição Federal de 1988. A Constituição Federal assegura os direitos de propriedade e sua função social, bem como, os direitos sociais de moradia. O processo de urbanização fez com que a maior parte da população migrasse para os centros das cidades ocasionando problemas relacionados a infraestrutura, meio ambiente e um expansivo déficit habitacional qualitativo e quantitativo. A Lei 13.465/17 dispõe acerca da regulamentação fundiária, estabelecendo um mecanismo administrativo mais rápido e flexível, o Reurb. O Reurb pode ter interesse social, destinada as pessoas de baixa renda e específico. A principal função do Reurb é regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Lei do Reurb foi objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sendo alvo de severas críticas, o STF afastou as teses de inconstitucionalidade reconhecendo a novel legislação como marco da regulamentação fundiária, com importantes atributos sociais que buscam conceder o direito de propriedade e a regularização dos problemas habitacionais a todos.

Palavras-chave

Reurb, Regularização fundiária, Direito de propriedade

Citação

Coleções