Ônus da prova: um paralelo entre a aplicação da teoria clássica e da teoria dinâmica no processo civil brasileiro e sua influência no resultado útil do processo
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
MILDER, Luane Izabel Dias
Orientador
SÉLLOS-KNOERR, Viviane Coêlho
Coorientador
ZANELLA, Andrielly Prohmann Chaves
Resumo
O processo civil é estreitamente regido pelos princípios constitucionais que lhe conferem a necessária credencial para atingir seus propósitos: pacificação social e resolução do mérito de forma eficiente e justa a todas as pessoas. Assim, o processo não se restringe à pura e fria técnica, mas é ferramenta de práxis de valores, o que lhe outorga o condão de “direito constitucional aplicado”. Os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa têm ligação direta com a produção (ou não) de provas que, por sua vez, é totalmente influenciada pelo ônus de sua produção. A inversão do ônus da prova é prevista em dispositivos legais brasileiros como no art. 373, §1º do CPC/2015 - que fez acréscimos importantes em relação ao CPC/1973 - e art. 6º, VIII do CDC e a Súmula 618 do STJ, porém, a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova não está positivada em nosso arcabouço legal. A doutrina, contudo, é farta na defesa da aplicação da teoria dinâmica e decisões vêm sendo proferidas em vários âmbitos que indicam a tendência de sua aplicação, ainda acanhada, visando a que o resultado do processo seja reflexo de seu objetivo constitucional.
Palavras-chave
Teoria dinâmica do ônus da prova, Inversão do ônus da prova, Princípios constitucionais no processo civil