Os direitos dos empregados domésticos no Brasil

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Rodrigues, Maikon Firmino

Orientador

Costa, Patrícia Santos e

Coorientador

Resumo

The domestic work has its roots in the slavery past such as in Brazil or in the Middle Age, which explain the widespread discrimination by the country’s largest female category. With the exclusion of the constitutional rights, referring to several labor rights, the domestic workers class starts a struggle to intensify their equal rights. The treatment of inequality, granted by the Federal Constitution in its sole paragraph of Article 7, which exclude the domestic workers of several rights such as mandatory FGTS, unemployment insurance, fixing working hours, overtime and others, bring a consequence that prejudice the domestic workers and strengthen the differ treatment between the workers classes. However, Complementary Law no. 150, dated June 1, 2015, brought rights to previously uninsured employees, including work and vacation time, overtime, FGTS and fine for dismissal without just cause, contribution to INSS, accident insurance, simple domestic work.. For this, we used the logical analytic-synthetic and dogmatic-legal methods, through research in sites, doctrines, jurisprudentials, among others. The traditional method of research was the deductive-bibliographic and the helper was the historical.
O trabalho doméstico tem raízes no passado escravista tanto no Brasil quanto na Idade Média, o que se explica a grande discriminação havida pela maior categoria feminina do país. Com a sua exclusão de garantias constitucionais, referentes a vários direitos trabalhistas, a classe dos empregados domésticos começou a intensificar uma grande luta pela igualdade de seus direitos. O tratamento de desigualdade, concedido pela Constituição Federal em seu parágrafo único do artigo 7º, que exclui os empregados domésticos de vários direitos como FGTS obrigatório, seguro desemprego, fixação de jornada de trabalho, horas extras, entre outros, gera consequências que prejudicam os empregados domésticos e fortalece o tratamento diferenciado entre as classes de empregados. Contudo, a Lei Complementar n.º 150, de 1º de junho de 2015, trouxe direitos aos empregados antes não assegurados por lei, entres eles jornada de trabalho e férias, horas extras, FGTS e multa por demissão sem justa causa, contribuição ao INSS, seguro acidente de trabalho, simples domestico. Para tanto, foram utilizados os métodos lógicos analítico-sintético e dogmático-jurídico, através de pesquisas em sites, doutrinas, jurisprudências, entre outras. O método tradicional de pesquisa foi o dedutivo-bibliográfico, sendo que o auxiliar foi o histórico.

Palavras-chave

Trabalho, Doméstico, Constituição Federal, Luta, Discriminação

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