A posse de drogas para consumo próprio: uma análise sobre a aplicação do princípio da insignificância no art. 28 da lei 11.343/06
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Data
0024-06
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
JESUS, Alexandre Sousa de
Orientador
OLIVEIRA, Guilherme Abreu Lima de
Coorientador
Resumo
O consumo e o tráfico de drogas no Brasil e no Mundo é na atualidade um dos principais problemas sociais, de saúde pública e de segurança, e, historicamente vem sendo combatido com uma legislação que atua em duas vertentes, tratamento e repressão através de prisões e encarceramento. Entretanto, ao longo do tempo a legislação vem ser adaptando a realidade da sociedade, e com isso em 2006 foi promulgada a Lei 11.343 que distingue usuário do traficante. Entretanto, na prática pouco mudou, contribuindo para que situações na qual usuários são tratados como traficantes, enfrentando processos longos e muitas vezes punidos com prisão. Diante de tal o presente estudo buscou compreender o uso da aplicação do Princípio da Insignificância a partir de uma análise do Art. 28 da supracitada Lei. A abordagem do estudo foi a pesquisa bibliográfica onde buscou-se os principais estudos e entendimentos sobre o uso do Princípio da Insignificância nos casos concretos. Verificou-se que majoritariamente a Jurisprudência não utiliza tal princípio por compreender que a mínima quantidade de drogas está associada a crime, e, portanto, os magistrados tendem a não utilizá-lo, entretanto, dentro do judiciário verifica-se entendimentos diversos que levam a necessidade de buscar a construção de parâmetros que favoreçam o uso de tal princípio como forma de promover um melhor entendimento sobre a matéria.
Palavras-chave
posse de drogas, princípio da insignificância, Lei 11.343/2006